Trabalhador de MS contesta na Justiça resultado positivo em exame toxicológico
Um operador de guindaste que recebeu resultado positivo para cocaína em um exame toxicológico procurou outro laboratório, fez novo teste e obteve resultado negativo.
Diante da divergência, recorreu à Justiça de Mato Grosso do Sul para tentar anular o primeiro laudo.
O pedido de suspensão imediata do resultado foi negado, mas o laboratório responsável terá de preservar as amostras e os registros técnicos para permitir a apuração de possíveis irregularidades.
Segundo o trabalhador, o primeiro exame identificou cocaína e seus metabólitos, resultado confirmado pela contraprova realizada com a mesma amostra.
Posteriormente, ele fez outro teste, em laboratório diferente, que não identificou as substâncias.
A divergência levou o operador a questionar os procedimentos de coleta, armazenamento e análise do material, além de pedir indenização por danos materiais e morais.
Negativo veio de nova coleta - Ao analisar o caso, a Justiça considerou que os resultados diferentes não são suficientes para comprovar erro no primeiro exame.
Isso porque a contraprova também foi positiva, enquanto o resultado negativo veio de uma nova coleta, realizada em outro momento.
Para esclarecer a divergência, será necessário avaliar os métodos utilizados, a cadeia de custódia e os períodos de detecção das substâncias.
O magistrado também observou que o trabalhador não apresentou documentos comprovando suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), restrições impostas pelos órgãos de trânsito ou impedimento ao exercício profissional.
Por isso, negou o pedido de suspensão imediata dos efeitos do laudo.
Provas preservadas - Apesar de não suspender o resultado, a Justiça determinou que o laboratório preserve, caso ainda existam, a amostra biológica remanescente e os registros relacionados ao exame e à contraprova.
A medida inclui documentos de coleta, armazenamento e transporte, dados dos equipamentos utilizados e identificação dos profissionais responsáveis pelas análises.
A empresa será citada para cumprir a determinação e apresentar defesa.
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