CNH vencida vale para votar no segundo turno? Veja os documentos aceitos
A CNH vencida pode ser apresentada para votar no segundo turno, desde que permita a identificação do eleitor.
A regra vale também para outros documentos oficiais com foto previstos pela Justiça Eleitoral, mesmo com validade expirada.
Se houver dúvida sobre a identidade, a mesa receptora poderá realizar as verificações adicionais previstas nas normas eleitorais.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em jovempan.com.br — o conteúdo pertence a Jovem Pan.