Devedor contumaz: Alerj aprova projeto que prevê punições para inadimplência tributária
Douglas Ruas em discurso na Alerj após ser eleito governador no 1º turno Reprodução/GloboNews A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira (20) o projeto de lei que estabelece regras para identificar e punir os chamados devedores contumazes — contribuintes que deixam de pagar impostos de forma reiterada e injustificada.
Pela proposta, o enquadramento poderá atingir empresas com dívidas tributárias de pelo menos R$ 15 milhões, superiores ao patrimônio conhecido, desde que também cumpram outros critérios previstos no texto. 📱Baixe o app do g1 para ver notícias do RJ em tempo real e de graça De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 8.085/2026 tramita em regime de urgência e recebeu 28 emendas parlamentares.
A proposta busca combater empresas que, segundo o governo estadual, usam o não pagamento de tributos como estratégia de negócio para obter vantagem sobre concorrentes que cumprem suas obrigações fiscais.
O texto prevê um processo administrativo para a identificação dos devedores, com notificação e oportunidade de defesa.
Entre as sanções possíveis estão a perda de benefícios fiscais, restrições para contratar com o poder público e, nos casos mais graves previstos na proposta, o cancelamento da inscrição estadual.
Agora no g1 Quais empresas podem ser consideradas devedoras contumazes? Pelo projeto, o enquadramento exige o cumprimento de critérios relacionados ao valor da dívida, ao patrimônio do contribuinte e à repetição da inadimplência.
A proposta estabelece, entre outros requisitos: Dívidas tributárias irregulares de pelo menos R$ 15 milhões; Débitos superiores ao patrimônio conhecido do contribuinte; Inadimplência de ICMS por pelo menos quatro períodos de apuração consecutivos ou seis alternados, dentro de 12 meses; Ausência de justificativa que afaste a caracterização da inadimplência sistemática.
O projeto também prevê a possibilidade de enquadramento de pessoas físicas ou jurídicas relacionadas a empresas baixadas ou declaradas inaptas nos últimos cinco anos, desde que atendidos os critérios previstos.
Nem toda empresa com dívida tributária será considerada devedora contumaz.
O texto prevê situações que podem afastar o enquadramento, como resultados financeiros negativos no exercício atual e no anterior e prejuízos decorrentes de calamidades públicas reconhecidas pelo poder público.
Também ficam fora do cálculo débitos com exigibilidade suspensa por decisão judicial ou incluídos em parcelamentos e acordos de transação tributária que estejam sendo cumpridos regularmente.
Quais são as punições previstas? As empresas enquadradas poderão sofrer restrições fiscais e comerciais.
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