Uma eleição regulada pelos “termos de uso”?
Não é novidade que Meta, Google, TikTok, X e outras empresas tenham regras próprias dizendo o que pode ou não circular em seus serviços.
Discurso de ódio, ameaça, assédio, desinformação, contas falsas e conteúdos manipulados são objeto dessas políticas há anos.
A novidade em 2026 é que essas regras privadas aparecem como centrais para que a engrenagem criada pela Justiça Eleitoral para proteger as eleições se coloque em movimento, merecendo atenção redobrada.
Em 2024 a Justiça Eleitoral editou uma série de normas para plataformas digitais.
Esses atores moldam e organizam a arena do debate político nacional, entregando as informações diretamente nos nossos telefones celulares, e essas novas regras visavam exatamente regular a forma como eles organizam essa arena, o que deixam ou não circular.
Entre as normas, destacam-se principalmente medidas sobre conteúdo ilícito e que ataque a integridade do processo e o equilíbrio do pleito (em especial nos artigos 9D e 9E da Resolução de Propaganda Eleitoral).
O raciocínio está estampado em um desses dispositivos, que diz que tais medidas são exigíveis em razão da “função social e do dever de cuidado dos provedores de aplicação”.
Até 2026 havia dúvida sobre como as empresas de tecnologia deveriam prestar contas sobre como estavam cumprindo tais medidas – e sobre como a Justiça Eleitoral deveria receber tais informações.
Neste ano, essa relação ficou mais clara: as plataformas foram obrigadas a entregar ao TSE “planos de conformidade” explicando como pretendem cumprir a regulação eleitoral.
De posse desses documentos públicos, as equipes do CEDIS-IDP e do InternetLab identificaram que os “termos de uso” frequentemente aparecem como principal medida de implementação dessas regras do TSE, ocupando papel central no cumprimento delas.
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A grande maioria desses, inclusive, já existiam muito antes da definição da obrigação eleitoral.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.metropoles.com — o conteúdo pertence a Metrópoles.