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O que diz a lei do TSE sobre divulgar pesquisa de eleição nas redes

Correio Braziliense ·
O que diz a lei do TSE sobre divulgar pesquisa de eleição nas redes

Com a divulgação de novas pesquisas eleitorais para a eleição presidencial de 2026, muitos eleitores se perguntam sobre as regras para compartilhar esses dados nas redes sociais.

A legislação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é clara e busca garantir a transparência e a veracidade das informações que circulam, especialmente no ambiente digital.

Qualquer levantamento de intenção de voto só pode ser divulgado ao público se for previamente registrado na Justiça Eleitoral .

A empresa responsável pela pesquisa precisa fazer esse cadastro com, no mínimo, cinco dias de antecedência da publicação dos resultados.

Sem esse registro, a divulgação é ilegal.

Leia também: Institutos de pesquisa criticam proposta do TSE para criar selo O que torna uma pesquisa oficial? O registro de uma pesquisa no sistema do TSE, chamado PesqEle , exige o fornecimento de uma série de informações detalhadas.

Esses dados são públicos e podem ser consultados por qualquer cidadão diretamente na plataforma.

O objetivo é dar total transparência ao processo e permitir que a metodologia seja avaliada.

Entre os dados obrigatórios estão: Quem contratou a pesquisa e quem a realizou; O valor e a origem dos recursos gastos no trabalho; A metodologia e o período de realização; O plano amostral e a ponderação por sexo, idade, grau de instrução e nível econômico; A margem de erro e o nível de confiança; O nome do estatístico responsável pelo levantamento; O questionário completo aplicado aos entrevistados.

Quais as regras para divulgar o resultado? Tanto a imprensa quanto qualquer eleitor podem compartilhar os resultados de uma pesquisa eleitoral, desde que ela esteja devidamente registrada.

No entanto, a lei exige que, junto com os números, todas as informações obrigatórias sejam também divulgadas de forma clara.

Ao postar um gráfico nas redes sociais, por exemplo, é fundamental incluir o número de registro da pesquisa no TSE, o período em que foi realizada, a margem de erro e o nome do instituto que a executou e da empresa que a contratou.

A omissão desses dados é considerada uma irregularidade.

Leia também: TSE adia decisão sobre suspensão de pesquisa; entenda o que está sendo julgado e como sondagens são feitas E se a pesquisa for falsa? A divulgação de pesquisas fraudulentas , ou seja, sem o registro prévio na Justiça Eleitoral, é crime.

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