Vale-alimentação: estabelecimentos terão de aceitar todas as bandeiras a partir de novembro
Vale-refeição. (Foto: Vitor Vasconcelos/Secom) A partir de novembro, estabelecimento que aceitam vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR) terão de aceitar cartões de diferentes bandeiras em uma única maquininha.
A mudança é determinada pelo Decreto 12.712/2025, que estabelece a interoperabilidade dos sistemas de benefícios.
Na prática, restaurantes, supermercados, padarias e outros estabelecimentos credenciados não poderão restringir o uso do benefício de acordo com a bandeira do cartão, conforme as regras apresentadas no texto.
O que muda a partir de novembro Todas as bandeiras na mesma maquininha: uma única máquina poderá processar cartões de diferentes empresas de vale-alimentação e vale-refeição.
Fim das restrições por bandeira: trabalhadores poderão utilizar o cartão de benefício em qualquer estabelecimento credenciado que aceite a modalidade, sem a necessidade de verificar qual empresa administra o cartão.
Menos maquininhas nos estabelecimentos: restaurantes, supermercados e outros comércios não precisarão contratar diferentes credenciadoras ou manter várias máquinas para atender cartões de empresas distintas.
Taxa de desconto limitada: as regras estabelecem um limite máximo de 3,6% para a taxa cobrada dos estabelecimentos sobre as vendas.
Tarifa de intercâmbio: a tarifa entre as operadoras terá limite de 2% .
Repasse em até 15 dias: o dinheiro das vendas deverá ser repassado aos estabelecimentos em até 15 dias corridos .
Uso do benefício continua restrito à alimentação Apesar da mudança no sistema de pagamentos, as regras para utilização do saldo permanecem.
Os valores dos cartões continuam destinados exclusivamente à compra de alimentos e refeições preparadas .
O benefícios não pode ser convertido em dinheiro, transferido via Pix ou utilizado para adquirir produtos que não estejam relacionados à alimentação.
Empresas não terão mudança no benefício pago Segundo o texto, os empregadores mantêm os contratos atuais e não terão custos adicionais ou aumento dos encargos fiscais decorrentes da mudança.
O Decreto 12.712/2025 mantém o valor integral do benefício depositado mensalmente e altera principalmente a infraestrutura utilizada para processar os pagamentos.
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