Justiça anula venda de prédio histórico da garagem de remo do Náutico por falha no processo
Presidente do Náutico fala sobre bloqueio do dinheiro da Arena de Pernambuco A Justiça Federal anulou a alienação do prédio histórico que abriga a garagem de remo do Náutico, localizada na Rua da Aurora.
Em decisão assinada na quarta-feira, a juíza Roberta Walmsley Soares Carneiro, da 33ª Vara Federal de Pernambuco, reconheceu a nulidade da intimação do clube sobre a decisão que autorizou a venda e determinou que o comprador receba de volta o valor pago pelo imóvel.
Náutico jogará sem Jean Carlos pela primeira vez em 16 dias + ✅Clique aqui para seguir o novo canal ge Náutico no WhatsApp + Veja mais notícias do Náutico no ge O caso faz parte de uma cobrança judicial movida pela Fazenda Nacional contra o Náutico, em um processo que tramita desde 2013 e tem valor de R$ 2,69 milhões.
A ação está relacionada a dívidas de contribuições sobre salários.
Durante o processo, a Justiça havia autorizado a venda do imóvel por meio da plataforma COMPREI.
O Náutico, porém, questionou a forma como foi comunicado dessa decisão, alegando que seus advogados não tiveram acesso às informações necessárias para acompanhar o caso e apresentar sua defesa.
Parte interna da garagem de remo do Náutico, na rua da Aurora Náutico / Divulgação Ao analisar o pedido do clube, a juíza confirmou que o Náutico não havia sido intimado sobre a autorização para a venda.
Segundo a decisão, após a autorização, apenas a Fazenda Nacional foi comunicada oficialmente.
A magistrada também verificou que os dois advogados cadastrados para defender o clube enfrentavam problemas para acessar o conteúdo das decisões judiciais no sistema eletrônico.
A falha foi confirmada após uma consulta ao suporte técnico da plataforma.
Para a juíza, o problema impediu que o Náutico tivesse a oportunidade de questionar a venda antes que ela fosse realizada.
Por isso, entendeu que não seria correto manter a alienação do imóvel sem que o clube tivesse sido informado adequadamente e pudesse exercer seu direito de defesa.
A decisão, no entanto, não encerra a cobrança da Fazenda Nacional nem elimina a dívida discutida no processo.
A juíza esclareceu que os atos anteriores à autorização da venda, assim como aqueles que não dependem dela, continuam válidos.
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