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Política

Nos EUA, juiz escolhido em eleição partidária não pode fazer postagens políticas

Consultor Jurídico ·

A Suprema Corte dos Estados Unidos negou pedido de certiorari para rever o caso de um juiz estadual que foi destituído do cargo por fazer dezenas de postagens partidárias no Facebook — uma atividade que, segundo o Conselho de Disciplina Judicial da Pensilvânia, criou conflitos entre o direito à liberdade de expressão e a ética judicial.

Marielam1/Wikimedia Commons Suprema Corte dos EUA negou o pedido do juiz que foi destituído do cargo Alçado ao cargo por eleição popular, em 2017, como candidato do Partido Democrata, o juiz Mark Cohen, que foi deputado estadual por 42 anos, saiu da política, mas a política não saiu dele.

Já na magistratura, continuou defendendo as causas sociais dos democratas e iniciativas do então presidente Joe Biden.

A punição a juízes estaduais que não resistem ao impulso de expressar publicamente seus pontos de vista políticos parece uma incoerência do sistema de nomeação de candidatos para o cargo.

Afinal, 39 dos 50 estados dos EUA usam eleições populares, de alguma forma, para a seleção de seus juízes.

Desses estados: 11 têm eleições partidárias para juízes de primeiro e segundo graus e oito têm eleições partidárias para ministros de seus tribunais superiores (com campanhas eleitorais como as de qualquer candidato a cargo legislativo ou executivo); 21 têm eleições não partidárias para juízes de primeiro e segundo graus e 14 têm eleições não partidárias para ministros de seus tribunais superiores (as eleições não partidárias não excluem campanhas políticas, no entanto); Quase todos têm eleições de retenção de juízes no cargo, em que o eleitor só tem de votar “sim” ou “não”.

A decisão do Tribunal Superior da Pensilvânia que destituiu o juiz de seu cargo oferece uma explicação para essa questão.

Há uma distinção entre candidatos a cargos judiciais e juízes já no exercício do cargo, diz o tribunal: “Candidatos a cargos judiciais retêm proteções substanciais à liberdade de expressão, garantidas pela Primeira Emenda da Constituição, para discutir questões jurídicas e políticas.

No entanto, um juiz já no exercício do cargo está sujeito a restrições mais rigorosas, pois sua conduta pode afetar a confiança do público na Justiça”.

Teste da balança Em uma decisão anterior (de janeiro deste ano), o tribunal ofereceu uma explicação semelhante sobre a mesma questão.

De acordo com essa decisão, a manifestação de pontos de vista de um juiz sobre assuntos de interesse público, mas que não dizem respeito a seus deveres oficiais, está sujeita ao “teste da balança”.

Esse teste mede o interesse do juiz em sua liberdade de expressão contra o interesse do estado da Pensilvânia em proteger a independência, a integridade e a imparcialidade das cortes, bem como a confiança do público no Judiciário estadual.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

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