Justiça Militar torna réus 10 acusados de homofobia contra cabo da Aeronáutica que publicou foto com o marido
Comando da Aeronáutica em Brasília, no Distrito Federal Gabriella Ramos/g1 O Superior Tribunal Militar aceitou, nesta terça-feira (1º), a denúncia contra dez acusados de homofobia contra um militar da Aeronáutica. ➡️ Segundo o processo, o caso ocorreu em 2 de agosto de 2024.
Após a formatura de um estágio de Polícia da Aeronáutica, a vítima publicou no Instagram fotografias ao lado do marido. ➡️ As imagens foram capturadas e compartilhadas pelos acusados em grupos de WhatsApp formados por militares e ex-militares. ➡️ O compartilhamento foi acompanhado de deboches, ofensas pejorativas e termos de caráter homofóbico motivados pela orientação sexual da vítima. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 no WhatsApp.
Após o episódio, o militar precisou receber atendimento médico no Hospital de Força Aérea de Brasília (HFAB).
O caso chegou ao conhecimento do Comando do Esquadrão de Pessoal da Base Aérea de Brasília após colegas demonstrarem indignação com as agressões.
A decisão desta terça reverteu uma sentença de primeira instância, que havia rejeitado a acusação contra os envolvidos que já não estavam na ativa.
Agora no g1 O Ministério Público Militar recorreu e argumentou que a homofobia pode assumir a natureza de crime militar por extensão.
O órgão defendeu que a condição de militar da ativa poderia se comunicar aos coautores civis, conforme prevê o Código Penal Militar.
Denúncia contra dez acusados Na primeira instância, o juiz rejeitou parcialmente a denúncia por entender que a condição de militar da ativa não poderia ser estendida aos acusados que eram civis ou ex-militares.
O magistrado também considerou que as condutas não se enquadrariam nas hipóteses do Código Penal Militar (CPM). 🔍 A acusação foi formulada com base na lei de injúria racial.
A aplicação da legislação aos casos de homofobia decorre do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que equiparou as condutas homofóbicas e transfóbicas ao crime de racismo.
Em 27 de março de 2026, o juízo de primeira instância manteve a decisão, e o recurso foi então encaminhado ao STM.
Durante a apuração, o Ministério Público diferenciou as participações ativas das interações neutras nos grupos de mensagens.
Manifestações isoladas, como o envio de risadas ou a permanência nos grupos, não foram usadas para fundamentar a acusação.
A denúncia mirou apenas os responsáveis por ofensas diretas à honra da vítima.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em g1.globo.com — o conteúdo pertence a G1 Distrito Federal.