Saída temporária busca ressocializar, mas evasões desafiam sistema em MS
Quando terminou o prazo determinado pela Justiça de MS, 389 dos 396 presos autorizados a passar o Natal e o Ano-Novo fora das unidades penais retornaram ao sistema penitenciário de Mato Grosso do Sul.
Outros 7 não voltaram e passaram a ser considerados foragidos.
Os dados da Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário) mostram que a quantidade de ausentes se repetiu em relação ao fim de 2024, quando 7 dos 566 beneficiados descumpriram a data de retorno.
Em 2023, foram 27 entre 777 internos autorizados a deixar temporariamente as unidades.
Prevista na legislação como instrumento de ressocialização, a saída temporária permite que presos dos regimes semiaberto e aberto retomem gradualmente o contato com a vida fora do cárcere.
O desafio, portanto, está em conciliar essa preparação com o cumprimento das condições impostas pela Justiça.
Para o advogado criminalista Ronaldo Braga, especialista em ciências criminais e professor do curso de Direito da Uniderp, a saída temporária tem papel importante na preparação gradual do preso para a vida fora do sistema penitenciário.
O benefício busca estimular a responsabilidade e a autodisciplina, além de contribuir para a reintegração social.
“A saída temporária serve à ressocialização gradual do condenado.
Busca prepará-lo para o retorno ao convívio social, estimulando a autodisciplina e o senso de responsabilidade”, explica.
Segundo o especialista, o cumprimento das condições estabelecidas pela Justiça faz parte desse processo.
O retorno dentro do prazo determinado, por exemplo, é uma demonstração de responsabilidade do condenado durante o período em que permanece fora da unidade prisional.
“O benefício funciona como um voto de confiança.
O cumprimento das condições, como retornar no prazo determinado, testa e fortalece o compromisso do condenado”, afirma Ronaldo.
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