Prefeitura tem 15 dias para provar retorno do aborto legal no Cachoeirinha
A 9ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo ( TJSP ) deu um prazo de 15 dias para a gestão Ricardo Nunes (MDB) comprovar a retomada do serviço de aborto legal no Hospital e Maternidade Vila Nova Cachoeirinha , na zona norte da capital paulista .
A administração municipal afirma que a unidade voltou a prestar o atendimento em 18 de março de 2026, mas a juíza Vanessa Velloso Silva Saad Picoli considerou a documentação apresentada insuficiente para provar a efetiva e integral realização dos procedimentos.
Segundo ela, a alegação exige demonstração documental “idônea” e “auditável”, “sobretudo diante dos sucessivos episódios documentados em que se atestou a descontinuidade ou a desassistência no âmbito municipal”.
A magistrada determinou que a prefeitura apresente as escalas de trabalho completas das equipes designadas para o serviço, com a respectiva carga horária cumprida e registros de frequência ou espelhos de ponto desde 18 de março.
Deverá ainda enviar à Justiça um relatório consolidado com o número de acolhimentos, consultas, procedimentos concluídos e encaminhamentos efetivados.
Por fim, a administração municipal terá de explicar os protocolos adotados em casos de gestação avançada decorrente de violência sexual, explicitando se o procedimento de assistolia fetal está sendo realizado no próprio hospital ou, caso haja encaminhamento, demonstrando a formalização da vaga expedida e a continuidade do atendimento.
O serviço de aborto legal no Hospital Vila Nova Cachoeirinha teve foi encerrado pela Prefeitura de São Paulo em dezembro de 2023. A interrupção do atendimento levou a deputada federal Luciene Cavalcante, o deputado estadual Carlos Giannazi e o vereador Celso Giannazi, todos do PSol, a ajuizarem uma ação na Justiça contra a gestão Nunes.
Em julho, a 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou um recurso apresentado pela prefeitura de e manteve a multa de R$ 24,85 milhões aplicada ao município por descumprimento de decisão judicial que determinava a retomada do serviço na unidade.
O valor corresponde à multa diária de R$ 50, referente aos 497 dias de descumprimento da liminar — entre 22 de janeiro de 2024 e 02 de junho de 2025.
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