Simples Nacional deixará regime de caixa para cálculo de tributos em 2027
Microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional deixarão de usar o regime de caixa para calcular mensalmente os tributos a partir de 1º de janeiro de 2027.
A mudança, aprovada pelo CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional) para adequar o sistema à Reforma Tributária do Consumo, fará com que a cobrança considere a receita faturada, mesmo que o pagamento ainda não tenha sido recebido.
A nova regulamentação também prepara o regime para incorporar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Pelas regras atuais, as empresas podem escolher o regime de caixa para definir a base mensal de cálculo.
Nesse modelo, entram na apuração os valores efetivamente recebidos durante o período.
O regime de competência já vale para outros critérios, como limites de receita, sublimites e enquadramento nas faixas de alíquotas.
A nova regra elimina essa opção e estabelece a receita bruta total mensal auferida como base para o cálculo.
Nas vendas de bens ou direitos e nas prestações de serviços, a receita será reconhecida no momento do faturamento.
Em regra, esse marco estará relacionado à emissão do documento fiscal da operação.
A alteração terá impacto principalmente nas vendas e serviços contratados a prazo.
Uma empresa que emitir uma nota fiscal e receber o valor posteriormente terá de considerar a receita no período do faturamento.
O ingresso efetivo do dinheiro no caixa deixará de definir o mês em que a operação entra no cálculo.
A regulamentação também revoga trechos da Resolução CGSN nº 140, de 2018, que tratam da escolha e dos procedimentos específicos do regime de caixa.
Entre eles estão dispositivos sobre o registro dos valores que as empresas ainda têm a receber.
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