Projeto em Curitiba prevê multa de R$ 1 mil para ciclistas que intimidarem pedestres
Em tramitação há um ano na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) , o projeto de lei que pretende proibir a condução agressiva de bicicletas e outros equipamentos de mobilidade individual em áreas exclusivas de pedestres recebeu uma segunda reformulação.
Se aprovado, vai mudar a vida dos ciclistas.
Pelo novo substitutivo geral, a infração dos ciclistas deixa de ser caracterizada genericamente pela forma de condução e passa a abranger condutas específicas contra pedestres ou os bens que eles carregam.
A multa prevista também aumenta para R$1 mil, acompanhada do recolhimento do equipamento.
Entende o que previa o projeto de lei originalmente .
Esta é a segunda vez que o conteúdo da proposta é reformulado.
Em dezembro de 2025, o primeiro substitutivo geral já havia trocado a expressão “condução agressiva” por “condução perigosa” , definida como aquela capaz de colocar em risco a integridade física ou patrimonial de outra pessoa.
Na ocasião, a multa originalmente fixada em R$ 200 passou para R$ 400, e foram revistas as regras para recolhimento dos equipamentos.
Leia mais Natal do Palácio Avenida 2026: Bradesco anuncia datas e o tema do espetáculo em Curitiba Supermercado no Portão, em Curitiba, ganha padaria sem glúten e adega renovada Agora, a nova redação – protocolada em agosto deste ano – abandona também o conceito de “condução perigosa” e descreve quais comportamentos poderão configurar a infração administrativa.
A mudança é acompanhada de novas regras para aplicação da multa, reincidência, recolhimento e restituição dos equipamentos.
Projeto sobre ciclistas passou por duas reformulações Na versão apresentada originalmente à CMC, a proposta acrescentava dispositivos ao Código de Posturas de Curitiba para proibir a “condução agressiva” de bicicletas, patinetes, skates, monociclos e demais equipamentos de mobilidade individual, motorizados ou não, em calçadas, calçadões, passeios e outras áreas exclusivas de pedestres.
A circulação poderia ocorrer onde houvesse sinalização expressa autorizando-a, respeitadas as regras de convivência com os pedestres.
O descumprimento sujeitaria o infrator ao recolhimento do equipamento e a multa de R$ 200 , com acréscimo de 50% em caso de reincidência na mesma infração dentro de 12 meses.
O equipamento poderia ser solicitado de volta em até 60 dias, mediante pagamento da multa e apresentação do auto de infração ( 005.00643.2025 ).
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.bemparana.com.br — o conteúdo pertence a Bem Paraná.