Justiça manda refazer júri de homem que atacou ex com facão na cabeça
O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) anulou o julgamento de um homem condenado a 2 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão por atacar a ex-companheira com um facão, em Terenos, a 31 quilômetros de Campo Grande.
A decisão atende a recurso do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), que contestou a desclassificação da acusação de tentativa de feminicídio triplamente qualificado para lesão corporal.
Com a anulação, o réu será submetido a um novo julgamento pelo Tribunal do Júri.
O crime ocorreu em abril de 2024, quando o homem encontrou a ex-companheira na rua, fez ameaças de morte, passou a insultá-la e, repentinamente, desferiu socos e um golpe de facão diretamente na cabeça da vítima.
Segundo a denúncia do MPMS, esse foi o terceiro ataque com faca cometido pelo acusado contra a mulher durante o relacionamento, que durou seis meses.
Nas agressões anteriores, ele já havia atingido a vítima no abdômen e nas costas.
Diante da violência recorrente e das constantes ameaças, a mulher já tinha uma medida protetiva em vigor contra o ex-companheiro.
O crime não foi consumado porque trabalhadores que atuavam nas proximidades intervieram.
Ao presenciarem as agressões, eles gritaram para interromper o ataque e acionaram o socorro médico e a polícia.
O homem fugiu armado, mas foi localizado e preso em flagrante.
Durante o processo, a defesa negou a prática do crime e alegou inicialmente que os ferimentos teriam sido provocados por uma queda acidental de bicicleta.
No julgamento pelo Tribunal do Júri, os advogados pediram que a acusação de tentativa de feminicídio fosse desclassificada para lesão corporal, sob o argumento de que o réu não teve intenção de matar a ex-companheira.
Também solicitaram o afastamento de todas as qualificadoras.
Os jurados acolheram a tese defensiva e desclassificaram a acusação para lesão corporal em contexto de violência doméstica.
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