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Clube histórico é condenado por dívida de R$ 53 mil com padaria

A Tarde ·
Clube histórico é condenado por dívida de R$ 53 mil com padaria

A crise financeira da Ponte Preta ganhou mais um capítulo na Justiça.

O clube foi condenado a pagar R$ 53.280,14 a uma padaria de Campinas, localizada nas proximidades do Estádio Moisés Lucarelli, por uma dívida relacionada ao fornecimento de alimentos.

Segundo o estabelecimento, os pagamentos estão pendentes desde maio de 2025.A ação foi movida pela padaria após tentativas de receber pelos produtos fornecidos à associação.

Na defesa apresentada à Justiça, o estabelecimento relatou que prestava os serviços regularmente, mas não recebeu os valores devidos."A requerente forneceu alimentação, sobretudo pães, para consumo da requerida, sempre atendendo prontamente a todas as solicitações da requerida de forma eficiente e justa, porém a requerida não cumpriu com o pagamento como devido, desde maio de 2025", dizia a defesa do estabelecimento no processo.Durante a tramitação do caso, a Ponte Preta contestou a comprovação da entrega das mercadorias.

O clube argumentou que o processo continha notas fiscais, mas não os respectivos canhotos de recebimento dos produtos.A alegação, porém, não foi suficiente para afastar a cobrança.

Em decisão proferida no fim de setembro, o juiz Bruno Gonçalves Mauro Terra, da 5ª Vara Cível da Comarca de Campinas, considerou os argumentos apresentados pelos advogados da padaria e destacou declarações públicas de representantes do próprio clube sobre as dificuldades financeiras e a dívida com o fornecedor."Neste cenário, a falta da rubrica nos canhotos é suplantada pelo comportamento da própria associação requerida.

A autora trouxe aos autos matérias veiculadas na imprensa onde o Diretor Jurídico da ré, instado a se manifestar especificamente sobre a presente demanda, reconheceu as dificuldades em honrar o compromisso com a fornecedora e afirmou o desejo de buscar um acordo", escreve o magistrado, que segue:"Diante desse cenário, não se mostra lícito nem condizente com a boa-fé objetiva que a ré, extrajudicialmente, assuma sua crise e admita a existência da pendência perante o credor e a mídia, mas, em juízo, tente afastar a obrigação de pagar valendo-se apenas de um preciosismo formal sobre comprovantes de papel.

Esta conduta, aliás, configura comportamento contraditório (venire contra factum proprium), rechaçado pelo ordenamento jurídico".

Justiça gratuita e pagamento pelo RCEApesar da condenação, a Ponte Preta obteve o benefício da justiça gratuita.

O magistrado considerou demonstrado o "grave comprometimento de suas receitas" para conceder a medida.A decisão também levou em conta o Regime Centralizado de Execuções (RCE), mecanismo que reúne cobranças contra o clube.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em atarde.com.br — o conteúdo pertence a A Tarde.

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