A coisa julgada tributária entre dois freios: fato gerador e prazo da rescisória
O julgamento do Tema 1279 pelo STF (Supremo Tribunal Federal) recoloca a "tese do século" em um eixo jurídico: a modulação de efeitos do Tema 69 não se resolve pela data do pagamento, mas pela data do fato gerador da contribuição ao PIS e da Cofins.
Em termos práticos, o STF afirmou que não se viabiliza pedido de repetição ou compensação do tributo declarado inconstitucional quando o fato gerador ocorreu antes de 15 de março de 2017, ressalvadas as ações judiciais e os procedimentos administrativos protocolados até essa data.
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