Kannemann pode pegar pena pesada por gesto contra Cruzeiro
O zagueiro Walter Kannemann, do Grêmio, será julgado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) nesta quinta-feira (22) e corre o risco de receber uma punição que pode comprometer sua participação na reta final do Campeonato Brasileiro de 2026.
Denunciado por um gesto interpretado como acusação de roubo contra a arbitragem, o defensor argentino pode pegar de quatro a seis partidas de suspensão, além de multa de até R$ 100 mil.
A situação aumenta a preocupação do clube gaúcho, que precisa administrar os desfalques em um momento decisivo da temporada.
A expulsão ocorreu na derrota por 4 a 2 para o Cruzeiro, no último domingo (18), na Arena do Grêmio, em Porto Alegre.
O episódio será analisado pelo tribunal, que deverá considerar o relato da arbitragem e as circunstâncias da ocorrência.
Entenda o lance que provocou a expulsão A expulsão de Kannemann aconteceu aos 27 minutos do segundo tempo da partida contra o Cruzeiro.
Após cometer uma falta em Kaio Jorge, o zagueiro recebeu cartão amarelo do árbitro João Vitor Gobi, de São Paulo.
Na sequência, ao retornar para o campo de defesa gremista, o defensor fez um gesto com a mão interpretado como uma acusação de roubo contra a arbitragem.
O auxiliar Bruno Boschilia observou a atitude e comunicou o ocorrido ao árbitro principal, que decidiu expulsar o jogador.
Conforme registrado na súmula, Kannemann precisou ser contido pelos próprios companheiros para deixar o campo.
O episódio teve impacto direto na situação disciplinar do argentino, que, além de cumprir a suspensão automática pela expulsão, agora poderá enfrentar uma sanção mais extensa caso seja condenado pelo STJD.
O que prevê o código desportivo Kannemann foi denunciado com base no artigo 243-F do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de ofensas à honra relacionadas diretamente ao esporte.
A infração prevê multa e suspensão, com possibilidade de punições mais severas quando a conduta é dirigida contra integrantes da arbitragem.
No caso de ofensas contra árbitros e assistentes, o parágrafo primeiro do artigo estabelece uma pena de quatro a seis partidas de suspensão.
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