TRE-DF rejeita embargos e aplica multa ao autor de impugnação de Arruda
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal ( TRE-DF ) rejeitou segundos embargos de declaração que pediam suspensão de uso de recursos públicos e participação de José Roberto Arruda (PSD) no horário eleitoral gratuito.
No início do mês de setembro, TRE-DF indeferiu o registro da candidatura de Arruda ao GDF por inelegibilidade em razão de condenações por improbidade administrativa.
Em julgamento realizado nesta quinta-feira (17/9), o TRE-DF entendeu que o recurso era protelatório e multou o autor, Cláudio Ferreira Domingues, em um salário mínimo.
O relator, desembargador Guilherme Pupe, afirmou que os primeiros embargos foram parcialmente colhidos apenas para sanar erro material e prestar esclarecimento.
Novamente, segundo pontuou Pupe, o autor opôs outros embargos de declaração nos quais se reitera a alegação de omissão que já constava no primeiro recurso.
“Estou rejeitando os embargos, considerando manifestamente protelatórios, aplicando multa de um salário mínimo”, afirmou.
O voto do relator foi seguido pelos demais integrantes do TRE-DF.
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O relator afirmou que “não cabe aos desembargadores orientar ou evitar que uma das partes apresente recurso”.
“Apresentado recurso, é nosso papel julgar, como estou fazendo aqui e como fiz da primeira vez”, declarou.
Segundo Pupe, por esse motivo, “não se pode imputar a essa relatoria ou sequer ao tribunal qualquer sorte de retardamento no envio ao Tribunal Superior Eleitoral “.
A Procuradoria Regional Eleitoral no Distrito Federal pediu a aplicação da multa ao autor da impugnação de Arruda.
Para o procurador Francisco Guilherme Vollstedt Bastos, o novo recurso tinha caráter manifestamente protelatório porque buscava reabrir uma discussão já analisada.
O presidente do TRE-DF, desembargador Angelo Passarelli, afirmou que ficou “surpreso” porque o autor da impugnação obteve êxito e agora apresenta embargos.
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