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Crimes eleitorais: quem descumpriu a lei pode ser condenado depois do pleito?

A Tarde ·
Crimes eleitorais: quem descumpriu a lei pode ser condenado depois do pleito?

O segundo turno das eleições de 2026 terminou com 721 ocorrências policiais em todo o país, segundo balanço do Ministério da Justiça.

Entre os registros do domingo, 25, estão 287 casos de violação ou tentativa de violação do sigilo do voto, 90 de boca de urna e 77 de propaganda irregular.

Apesar do encerramento da votação, os casos ainda podem resultar em investigações e processos criminais.Em entrevista ao portal A TARDE, o advogado criminalista e professor da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), Ivan Jezler, explicou que o fim das eleições não interrompe a apuração das possíveis irregularidades.

"Crime eleitoral é de ação penal pública incondicionada (art.

355 do Código Eleitoral), e por isso não depende de vontade de candidato, partido ou vítima para seguir adiante”, afirmou.

Ivan Jezler, advogado criminalista e professor da Universidade do Estado da Bahia (UNEB) - Foto: Divulgação Quem cometeu crime eleitoral ainda pode ser condenado?Segundo Jezler, as ocorrências podem resultar em termos circunstanciados, nos casos de menor potencial ofensivo, ou em inquéritos policiais, conforme a gravidade dos fatos.

Os procedimentos são encaminhados ao Ministério Público Eleitoral, que avalia se existem elementos para apresentar denúncia, propor acordos previstos em lei ou solicitar o arquivamento.

O advogado também destacou que a responsabilização pode ocorrer mesmo anos depois do pleito, desde que sejam respeitados os prazos legais.

“O prazo é o da prescrição penal, calculado pelo Código Penal com base na pena máxima de cada crime”, explicou.Ele ressaltou que os processos criminais são diferentes das ações eleitorais que podem resultar na cassação de mandatos, como a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME).Quais são as penas para os crimes eleitorais?As punições variam de acordo com a infração.

A violação do sigilo do voto pode resultar em detenção de até dois anos, conforme o artigo 312 do Código Eleitoral.

Já a boca de urna e determinadas formas de propaganda eleitoral no dia da votação podem ser punidas com detenção de seis meses a um ano, além de multa, com possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade, nos termos legais.Sobre a propaganda irregular, Jezler explicou que nem toda infração configura crime.

Em determinadas situações, a conduta pode resultar em multa e retirada do material.

Já práticas específicas previstas na legislação eleitoral podem levar à responsabilização criminal.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em atarde.com.br — o conteúdo pertence a A Tarde.

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