Unimed é condenada após demora em parto deixar bebê em estado vegetativo
A Justiça paulista condenou a Unimed de Araraquara, no interior de São Paulo, após um bebê ficar em estado vegetativo em decorrência de uma demora de 48 minutos para a realização de um parto de emergência.
De acordo com a sentença, a Unimed terá de pagar à família uma indenização de R$ 250 mil e uma pensão vitalícia de um salário-mínimo por mês. Terá também de arcar com todas as despesas médicas e custeio de cuidadores para a bebê.
O caso ocorreu em abril de 2019. Quatro dias antes da data prevista para a cesárea, a mãe procurou o Hospital São Paulo Unimed com fortes dores abdominais e sangramento vaginal.
O médico plantonista Willian Zahab Júnior, que também foi condenado, diagnosticou deslocamento da placenta com sangramento em grande quantidade. O feto apresentava 110 batimentos cardíacos por minuto.
Segundo o processo, em vez de realizar a cirurgia de emergência, o plantonista tentou contato com a médica responsável pelo acompanhamento da gestação. Após demora de 48 minutos, o parto foi realizado e a criança nasceu em estado vegetativo.
Uma perícia médica apontou que o intervalo de tempo "que o feto ficou exposto em condição desfavorável respondeu pela condição vegetativa de seu nascimento". De acordo com o laudo, admite-se uma demora de até 30 minutos.
"O parto foi realizado com excessiva demora", afirmou à Justiça o advogado Bento Ornelas Sobrinho, que representa a família, citando que a mãe também correu risco de óbito.
O advogado disse na ação que a criança hoje é dependente de cuidados especiais, como administração de dieta via gastrostomia, necessidade de mobilização passiva e aspiração frequente das vias aéreas, entre outros.
Ao condenar a Unimed e o médico, o juiz Rogério Zavarize disse que a não observância do intervalo de 30 minutos foi o fator fundamental para o resultado.
"A responsabilidade da unidade hospitalar é evidente, na medida em que não propiciou à paciente os meios necessários para a situação de urgência que se apresentava, no tempo devido", declarou na sentença.
Procurada pela coluna, a Unimed Araraquara, que ainda pode recorrer, disse que não comenta casos judiciais em andamento.
À Justiça, afirmou que o hospital não tem responsabilidade pelos fatos e que não há vínculo direto entre o atendimento prestado e as intercorrências sofridas pela paciente. Disse que não houve erro médico e que todas as providências cabíveis foram adotadas.
O advogado Daniel Deives Nogueira, que representa o médico Willian Zahab Júnior, disse que vai recorrer da sentença. Segundo ele, não houve erro médico.
"Assim que a paciente chegou ao hospital, o diagnóstico foi feito corretamente e a gestante foi encaminhada em seis minutos ao centro cirúrgico para cesárea, como o recomendado para o caso", afirmou. "A partir desse momento se encerrava a responsabilidade do Willian."
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