Preso vota? Entenda direitos eleitorais da população carcerária
Os presos provisórios e os adolescentes internados poderão votar nas eleições de outubro de 2026 após o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) suspender a proibição imposta por uma nova lei .
Em abril, o TSE suspendeu o trecho da Lei Antifacção que impedia o voto de presos sem condenação definitiva. A corte entendeu que a regra, também conhecida como Lei Raul Jungmann , viola o princípio da anualidade eleitoral ao ser aplicada a menos de um ano da eleição.
A liberação para que presos provisórios e adolescentes infratores internados votem vale para outubro. O direito de votar para cidadãos sem condenação transitada em julgado existe desde a Constituição de 1988.
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O preso provisório é aquele detido temporariamente ou em flagrante que ainda aguarda o julgamento do processo criminal. Por lei, esse grupo deve ficar separado dos presos condenados de forma definitiva dentro dos estabelecimentos penais.
O preso condenado por sentença criminal transitada em julgado (sem possibilidade de recurso) tem seus direitos políticos suspensos. Desta forma, fica impedido de votar e de ser votado enquanto durarem os efeitos da condenação .
Apenas os presos com o título regularizado e que pediram o voto em trânsito até maio poderão participar. Atualmente, o Brasil tem cerca de 200 mil presos provisórios em uma população carcerária de mais de 900 mil pessoas .
A partir de 2027, a proibição total ao voto de presos provisórios prevista na Lei Antifacção passaria a valer. O tema, contudo, deve ser decidido definitivamente pelo STF, que já analisa ações de inconstitucionalidade contra a lei.
Dados da OAB de São Paulo mostram oscilação no número de eleitores aptos nas prisões brasileiras. Em 2022, eram 13 mil detidos habilitados para votar, número que caiu para 6,3 mil em 2024, mesmo sem variação no total de presos. Nas eleições de 2022, apenas 12,9 mil presos provisórios votaram, o equivalente a 3% do total apto no país.
Embora previsto na Constituição desde 1988, o direito a voto para presos provisórios e jovens infratores foi viabilizado somente em março de 2010. À época, o TSE regulamentou a instalação de urnas em presídios e unidades de internação .
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