Globo é condenada a pagar R$ 3 mil a vítima de pegadinha no Domingão
A Justiça do Maranhão condenou, em segunda instância, a Globo a pagar R$ 3 mil de indenização a um caminhoneiro que foi alvo de uma pegadinha no programa Domingão com Huck.
O caminhoneiro disse à Justiça ter se sentido humilhado e que nunca autorizou a emissora a usar sua imagem.
O advogado Rômulo Paiva, que o representa, afirmou na ação que o cliente é uma pessoa reservada e que se sente mal com qualquer tipo de exposição.
"Imagine com a imagem transformada em motivo de piada em rede nacional", afirmou à Justiça.
Segundo o caminhoneiro, ele foi filmado sem saber por um humorista e o vídeo acabou divulgado na internet, provocando-lhe contrangimento durante semanas.
Tempos depois, em um dos raros domingos de descanso, ele assistia televisão em casa quando se deparou com a própria imagem no programa de Luciano Huck.
A Globo se defendeu no processo afirmando que o vídeo havia viralizado nas redes sociais, "tornando-se notícia, o que mitiga a necessidade de autorização para divulgação".
A emissora também afirmou à Justiça que Huck não fez comentários pejorativos ou vexatórios sobre o caminhoneiro. "O vídeo foi utilizado no programa dentro de um contexto humorístico, sem qualquer ofensa à honra e à imagem do autor do processo."
A desembargadora Sônia Fernandes Ribeiro afirmou na decisão que a Globo usou a imagem de uma pessoa comum em um contexto voltado ao entretenimento e à exploração comercial da audiência.
"Nessa perspectiva, a utilização da imagem dependia de autorização prévia e expressa", afirmou.
Segundo a magistrada, a "divulgação informal em ambiente digital não transfere automaticamente a terceiros, especialmente a empresas de comunicação de alcance nacional, o direito irrestrito de reproduzir e explorar economicamente a imagem alheia".
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