CNJ propõe perda de cargo a 5 magistrados da Bahia alvos da operação Faroeste
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu por unanimidade, nesta terça-feira (27/10), aplicar a punição de perda do cargo a três desembargadores e dois juízes do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) pelas condutas relevadas na operação Faroeste.
A investigação da Polícia Federal (PF) foi deflagrada em 2019 e apurou um esquema de venda de sentenças envolvendo disputas de terra e grilagem na região oeste da Bahia.
A aplicação da pena não é imediata.
Pelo rito estabelecido, a Advocacia-Geral da União (AGU) deverá ajuizar, em até 30 dias, a ação civil de perda de cargo no Supremo Tribunal Federal (STF), a quem caberá fazer essa determinação.
O CNJ analisou processo administrativo disciplinar aberto contra os magistrados.
Foram punidos os desembargadores José Olegário Monção Caldas, Maria da Graça Osório Pimentel e Maria do Socorro Barreto Santiago e os juízes Sérgio Humberto de Quadros Sampaio e Marivalda Almeida Moutinho.
A punição imposta pelo conselho leva ao afastamento das funções e à determinação de pagamento de vencimentos proporcionais ao tempo de contribuição, até o encerramento da ação para perda definitiva do cargo no STF.
Os magistrados já estavam afastados das funções ou aposentados.
Na esfera criminal, há 4 ações penais abertas no Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a operação Faroeste, envolvendo magistrados, advogados e operadores.
Uma delas (APn 985) foi julgada em 21 de outubro pela Corte Especial, que condenou Maria do Socorro a 14 anos e 11 meses de prisão e Sérgio Humberto, a 15 anos e 8 meses, ambos em regime inicial fechado.
Relator O relator do processo no CNJ foi o conselheiro Gustavo Badaró.
Ele disse que os magistrados respondem por três grupos de infração: violação do dever de cumprir e fazer cumprir com independência, serenidade e exatidão as disposições legais e de manter conduta irrepreensível na vida pública e particular; o desrespeito aos princípio da independência, imparcialidade, da transparência e da prudência; e procedimento incompatível com a dignidade, a honra e o decoro das funções.
Badaró destacou que o juiz Sérgio Humberto atuou para beneficiar interessados em áreas de terra ao conceder uma decisão judicial em sentido contrário ao que o próprio CNJ havia decidido na via administrativa.
“Decidiu de forma precipitada, não adequada e para contornar decisão do CNJ”, afirmou o relator.
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