Até quando dá para baixar e acessar o e-Título antes das eleições?
Quem pretende usar o e-Título no primeiro turno das eleições de 2026 deve baixar e ativar o aplicativo até 3 de outubro, sábado que antecede a votação.
Download e primeiro acesso ficam suspensos no dia da eleição. A medida é adotada pela Justiça Eleitoral para reduzir a sobrecarga do sistema diante do grande volume de acessos. O primeiro turno será realizado em 4 de outubro.
Quem já tiver ativado o aplicativo poderá usá-lo normalmente no domingo. O eleitor poderá abrir o e-Título para consultar seus dados, apresentar o documento na seção eleitoral — quando houver foto — ou justificar a ausência, caso esteja fora do município onde vota.
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Não adianta apenas instalar o aplicativo antes do prazo. O eleitor precisa abrir o e-Título pela primeira vez e concluir o procedimento de identificação e validação até sábado, 3 de outubro.
Se houver segundo turno, a votação será em 25 de outubro. Nesse caso, a mesma orientação é concluir o download e o primeiro acesso até o sábado anterior, 24 de outubro.
O aplicativo é gratuito e está disponível para Android e iOS. O download deve ser feito nas lojas oficiais Google Play ou App Store.
É possível entrar usando CPF ou número do título de eleitor. No primeiro acesso, o aplicativo solicita informações que precisam coincidir com o cadastro da Justiça Eleitoral, como nome, data de nascimento e filiação, além de etapas de segurança para confirmar a identidade do eleitor.
O documento só fica disponível após a validação. Por isso, a recomendação da Justiça Eleitoral é não deixar o procedimento para a última hora.
Eleitores com inscrição eleitoral regular ou suspensa podem acessar o aplicativo, desde que tenham sucesso no processo de identificação. Ter o documento digital disponível, porém, não elimina eventuais restrições para votar decorrentes da situação do título.
Para usar o e-Título como documento de identificação, é preciso que ele mostre a foto do eleitor. A fotografia aparece para quem teve a biometria coletada pela Justiça Eleitoral e passou pelo processo de identificação no aplicativo.
Se o e-Título não tiver foto, o eleitor poderá votar normalmente. Para isso, precisará apresentar outro documento oficial com fotografia.
O aplicativo não é obrigatório para votar. Quem não conseguir baixar, ativar ou abrir o e-Título pode comparecer à seção eleitoral levando um documento oficial com foto, como carteira de identidade, CNH ou passaporte. O título de eleitor em papel também não é obrigatório.
Uma captura de tela do e-Título não substitui o aplicativo. Para apresentar o documento digital na seção, ele deve ser exibido diretamente na tela do celular ou tablet.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em noticias.uol.com.br — o conteúdo pertence a UOL Notícias.