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A 46 dias do 1º turno das eleições 2026, MPT da região apura dez denúncias de assédio eleitoral

G1 ·
A 46 dias do 1º turno das eleições 2026, MPT da região apura dez denúncias de assédio eleitoral

Sede do MPT, em Campinas Fernando Pacífico / G1 O Ministério Público do Trabalho (MPT) da 15ª região, que tem sede em Campinas (SP) e atende 599 dos 645 municípios do estado de São Paulo, já recebeu dez denúncias de assédio eleitoral, mesmo estando a 46 dias do primeiro turno, agendado para 4 de outubro de 2026.

O dado foi informado pelo próprio órgão, que ainda levantou que dos dez casos, três estão sendo apurados em cidades da região de Campinas.

Entenda abaixo o que é o assédio eleitoral e como denunciar.

"É bastante preocupante.

Em 2022, tivemos mais de 3,3 mil denúncias no Brasil todo.

Essas denúncias apareceram principalmente perto da eleição, logo antes e entre o primeiro e o segundo turno.

Este ano a gente já tem, no Brasil, cerca de 600 denúncias e a gente mal começou o período de propaganda eleitoral", avaliou Mariana Tramonte, procuradora do MPT da 15ª região.

"A gente ainda está muito longe das eleições.

É preocupante porque a nossa intenção é que não aconteça, que a gente consiga atuar firmemente nos casos que ocorrerem e que eles não venham a acontecer", completou. ✅ Participe do canal do g1 Campinas no WhatsApp Para conscientizar os trabalhadores, o MPT lançou uma cartilha com informações sobre o que é o assédio eleitoral.

O objetivo é evitar que novos casos aconteçam.

"A gente tem desde aquela empresa que chama todos os trabalhadores para apresentar um candidato como próprio, isso é muito comum, até mesmo aquelas que fazem campanha direta", detalhou Tramonte.

Quem pode ser assediado Segundo o MPT, considerando que o ambiente de trabalho é único, todas as pessoas de uma empresa podem ser vítimas do assédio eleitoral: Pessoas que trabalham, independentemente do seu estatuto contratual (empregados e empregadas, servidores e servidoras, terceirizados e terceirizadas); Pessoas em formação, incluindo estagiários e aprendizes; Trabalhadores cujo contrato de trabalho foi rescindido; Voluntários; Pessoas à procura de emprego e candidatos a um emprego; Indivíduos que exercem autoridade, deveres ou responsabilidades de um empregador.

Quando é assédio eleitoral? Assédio eleitoral Jornal Nacional/ Reprodução Há diversos casos que se enquadram como assédio eleitoral.

De acordo com o MPT, os mais comuns são a criação de grupos de WhatsApp para propaganda política, o envio obrigatório de conteúdos eleitorais e a obrigação de colocar "santinhos" em perfis pessoais.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em g1.globo.com — o conteúdo pertence a G1.

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