Piscinas de clubes, hotéis e condomínios terão novas regras de segurança
Piscinas de clubes, hotéis, condomínios, escolas e outros estabelecimentos, além de balneários com acesso a rios, lagos e represas, terão de seguir regras de segurança estabelecidas pelo Corpo de Bombeiros de Mato Grosso do Sul.
A norma, publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (26), define exigências para prevenir acidentes aquáticos, estabelece critérios para a presença de guarda-vidas e determina medidas de proteção para os banhistas.
As mudanças constam em norma técnica aprovada pela Portaria nº 029/CBMMS, de 23 de outubro.
O documento substitui a regulamentação publicada em dezembro de 2024.
Uma das determinações é que piscinas tenham dispositivos automáticos de proteção contra sucção, para evitar que banhistas fiquem presos aos ralos.
O sistema de filtragem deverá permanecer desligado durante o período de utilização da piscina.
A regulamentação também exige que os ralos tenham grades ou tampas de segurança, com aberturas de até 10 milímetros, para impedir que dedos, cabelos ou objetos fiquem presos.
A instalação de pelo menos dois ralos de fundo, separados por uma distância mínima de 1,5 metro, será obrigatória para piscinas cuja construção começar a partir da publicação da norma.
As piscinas existentes ficam dispensadas dessa última exigência, mas deverão cumprir as demais medidas de proteção.
Crianças - A regulamentação estabelece critérios para o isolamento das piscinas.
Nos locais onde a proteção for exigida, as grades ou barreiras deverão ter altura mínima de 1,05 metro e impedir que crianças consigam escalá-las.
Os portões de acesso precisam ter pelo menos um metro de largura, abrir para fora e possuir sistema de travamento automático.
Piscinas localizadas em ambientes com acesso totalmente controlado poderão ser dispensadas do isolamento.
As áreas ao redor dos tanques deverão ter pisos antiderrapantes e uma faixa pavimentada com largura mínima de 55 centímetros.
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