Alagoas cria regras para recarga de carros elétricos em condomínios; veja mudanças
Recarga de carro elétrico em prédio muda em Alagoas; entenda O Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas (CBMAL) estabeleceu novas regras para a instalação e o uso de carregadores de carros elétricos em condomínios, garagens e estacionamentos do estado. 📱Participe do canal do g1 Alagoas As normas foram publicadas no Diário Oficial desta quarta-feira (21).
Elas determinam medidas para evitar incêndios e acidentes elétricos, além de estabelecer prazos para adequação de prédios que já possuem equipamentos de recarga.
Entre as principais mudanças estão a proibição de carregar veículos em tomadas comuns, a obrigatoriedade de instalação por profissionais habilitados e a exigência de sistemas de prevenção contra incêndios em determinadas edificações.
As regras fazem parte da Instrução Técnica nº 45/2026.
Elas se aplicam a edifícios residenciais e comerciais que possuem pontos de recarga.
Para casas unifamiliares, as orientações têm caráter de recomendação.
A norma entrou em vigor nesta quarta-feira (21), mas estabelece prazos diferentes para a adaptação de instalações existentes.
Em alguns casos, os condomínios terão até cinco anos para implementar determinados sistemas de segurança.
O que muda para quem tem carro elétrico? Como será feita a instalação dos carregadores? Condomínios terão que instalar sistemas contra incêndio? Quais são os prazos para adaptação? Onde os carregadores poderão ser instalados? O que muda para quem tem carro elétrico? Carregamento de carro elétrico em garagem ou estacionamento smart-me AG/Pexels Uma das principais mudanças é que os moradores não poderão utilizar tomadas comuns das garagens para carregar os veículos.
Também não poderão recorrer a extensões, adaptadores ou réguas de tomadas.
Nas garagens internas dos condomínios, serão permitidos apenas os modos de recarga 3 e 4, que utilizam equipamentos específicos para o abastecimento elétrico dos automóveis.
Nos prédios que já tinham projetos de segurança aprovados antes das novas regras, há uma restrição adicional: os carregadores rápidos, classificados como modo 4, só poderão ser utilizados se o edifício cumprir todas as exigências de segurança previstas para esse tipo de instalação.
Já em áreas externas, poderão ser utilizados os quatro modos de recarga previstos nas normas técnicas, desde que sejam cumpridas as exigências de segurança.
O Corpo de Bombeiros recomenda que os carregadores sejam instalados preferencialmente em áreas externas.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em g1.globo.com — o conteúdo pertence a G1 Alagoas.