Bolsonaro pede a Nunes Marques que suspenda sua prisão
A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) entrou com um recurso para pedir ao ministro Kassio Nunes Marques que suspenda sua prisão até o Supremo Tribunal Federal (STF) analisar um pedido de revisão criminal do processo em que ele foi condenado por golpe de Estado.
A defesa do ex-presidente endereçou a solicitação a Nunes Marques, porque ele é o relator da revisão criminal no STF.
Advogados pedem a interrupção imediata do cumprimento da pena. No documento, a defesa solicita a suspensão da execução da condenação de 27 anos e três meses imposta ao ex-chefe do Executivo.
O pedido, apresentado às vésperas do primeiro turno das eleições de 2026, busca fazer com que a prisão fique suspensa enquanto a Corte analisa a possibilidade de reavaliar a ação penal.
O argumento central é que a Primeira Turma do STF, que proferiu a condenação, era incompetente para julgar o caso. A defesa sustenta que, segundo a Constituição e o Regimento Interno do STF (art. 5º, I), a competência para processar e julgar o Presidente da República por crimes comuns praticados no cargo e em razão de suas funções é do Plenário do Tribunal, e não de uma de suas Turmas.
A defesa aponta uma contradição: a competência do STF foi mantida justamente porque os fatos estão ligados ao exercício do cargo presidencial. Portanto, a mesma regra que mantém o foro no STF deveria ser usada para definir o órgão julgador interno competente, que seria o Plenário.
A decisão da Primeira Turma, segundo a defesa, viola o princípio do juiz natural.
A defesa alega que houve um grave cerceamento de defesa devido à falta de acesso integral a todas as provas coletadas durante a investigação.
O acesso a um volume gigantesco de dados (cerca de 70 terabytes) foi concedido de forma tardia, desorganizada e incompleta, quando o processo já estava em fase avançada, o que teria impossibilitado uma defesa ampla e eficaz.
A defesa justifica a urgência do pedido (medida cautelar) afirmando que a execução imediata da pena de prisão pode causar um dano irreparável.
Caso a revisão criminal seja julgada procedente no futuro e a condenação anulada, o tempo que o requerente já terá passado na prisão não poderá ser restituído.
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