Solidariedade e Podemos negam ao STF interferência de dirigentes em emendas
Após perderem o prazo de manifestação e serem intimados com a possibilidade de multa diária no valor de R$ 100 mil , os partidos Solidariedade e Podemos enviaram informações ao ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), sobre eventual participação de dirigentes partidários na definição, gestão, distribuição ou operacionalização de emendas parlamentares.
Em ofício enviado ao STF no domingo (23), o Solidariedade afirmou que Paulinho da Força exerce, ao mesmo tempo, a presidência do partido e o mandato de deputado federal, duas funções que possuem atribuições distintas.
Segundo alega o partido, a atuação de Paulinho como presidente da sigla decorre apenas da organização interna da agremiação, já a prerrogativa de propor, indicar e deliberar sobre emendas parlamentares está vinculada exclusivamente ao seu mandato de deputado.
Leia Mais Criança abraça Neymar antes de jogo do Santos e cena emociona; assista Geração de empregos na citricultura cresce 4,2% na safra 2025/26 Lula telefona a Erdogan, debate cooperação em defesa e confirma ida à COP31 O Solidariedade garantiu ao ministro que todas as indicações de emendas feitas por ele foi na condição de deputado e que Paulinho jamais interferiu nas escolhas de seus colegas de bancada.
“Todas as indicações realizadas por Paulo Pereira da Silva ocorreram na condição de Deputado Federal, limitaram-se às emendas de sua própria titularidade e não envolveram qualquer ingerência sobre as escolhas dos demais parlamentares da Bancada do Solidariedade, que permaneceram responsáveis pela definição e destinação dos recursos correspondentes aos respectivos mandatos”, afirmou a Dino.
Já o Podemos afirmou que a presidência do partido não possui cotas, parcelas de recursos, reservas financeiras, limites orçamentários, listas prévias de destinatários ou qualquer outro mecanismo formal ou informal de alocação de emendas parlamentares.
“Não há, nas normas ou nas práticas administrativas da agremiação, qualquer interferência do órgão de direção na atividade orçamentária dos parlamentares.
A prerrogativa de proposição, indicação e destinação de emendas ao Orçamento Geral da União é de natureza personalíssima e inerente ao exercício exclusivo do mandato legislativo individual ou de representação regional”, diz a resposta do partido.
O prazo para que 21 partidos respondessem ao STF sobre a possível atuação envolvendo emendas havia se encerrado na quarta-feira (19).
Os esclarecimentos foram pedidos por Dino após o presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto, afirmar, em entrevista em 14 de julho, que dirigentes partidários também participam da indicação de emendas .
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