São Paulo encaminha acordo com o Novorizontino para evitar transfer ban
O São Paulo encaminhou, nos últimos dias, um novo acordo com o Novorizontino para evitar um transfer ban da Agência de Fair Play da CBF.
O clube tricolor possui uma dívida ativa com o time do interior paulista pela contratação do volante Djhordney, que chegou, à época, para reforçar a base.
As partes ajustam os detalhes burocráticos finais para concretizar o acordo de parcelamento, que deverá ser cumprido pelo São Paulo até o final desta temporada.
A dívida ativa do São Paulo com o Novorizontino gira em torno de R$ 1 milhão.
Ao efetuar a compra dos direitos de Dhjordney, havia ficado acordado que o São Paulo pagaria o montante em cinco parcelas. (Foto: Rubens Chiri e Paulo Pinto/Saopaulofc.net) A resolução faz com que o São Paulo evite um transfer ban em âmbito nacional após ser denunciado pela Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol (ANRESF).
A decisão era datada de 12 de agosto, com um prazo de 45 dias para que o São Paulo resolvesse a situação.
O clube tinha até domingo (27) para quitar a dívida ou formalizar um acordo com o Novorizontino.
Em grave crise financeira, a diretoria optou por tratar diretamente com o time de Novo Horizonte.
A informação foi divulgada em primeira mão pelo UOL e confirmada pela Gazeta Esportiva .
Em contato com a reportagem, o clube do interior paulista confirmou o acordo: “ O Grêmio Novorizontino informa que um novo acordo de parcelamento está sendo fechado entre os clubes, para que seja cumprido até o final desta temporada.
No momento, os clubes acertam detalhes burocráticos para formalização do mesmo “, escreveu em nota.
Relembre o caso O Novorizontino denunciou o São Paulo na ANRESF no início do mês de julho, nos termos do Artigo 45 do Regulamento do Sistema de Sustentabilidade Financeira (RSSF), que versa sobre “valores devidos a outros clube de futebol” em razão de “transferências de atletas profissionais”, “atletas registrados pela primeira vez como profissionais” e “indenização por formação e contribuições de solidariedade”.
A agência reguladora de fair play, então, analisou o caso e intimou o São Paulo a apresentar, no prazo de dez dias úteis, o comprovante de quitação integral dos valores ou defesa fundamentada.
O clube apresentou manifestação e reconheceu a dívida, mas as justificativas apresentadas para o não pagamento não foram consideradas pela ANRESF.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.gazetaesportiva.com — o conteúdo pertence a Gazeta Esportiva.