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TRE mantém multa e investigação da PF na redução de frota em Salvador

A Tarde ·
TRE mantém multa e investigação da PF na redução de frota em Salvador

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) analisou recurso interposto pelo secretário Municipal de Mobilidade (Semob) de Salvador, Pablo Souza, relativo ao processo que apurou a redução irregular e a retenção de ônibus da frota de transporte público gratuito durante o segundo turno das eleições na capital baiana.Ao julgar a matéria, o Tribunal manteve a aplicação da multa e determinou o envio imediato de cópia integral dos autos à Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-BA) e à Superintendência da Polícia Federal na Bahia para a devida apuração de responsabilidade criminal.Tipificação de possíveis crimesOs fatos apurados durante a votação — relacionados ao represamento de veículos nas garagens e à falha no fornecimento do transporte coletivo gratuito assegurado aos cidadãos — enquadram-se, em tese, em quatro artigos do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965):Descrição do Crime EleitoralArtigo 297: Impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio.Artigo 302: Promover, no dia da eleição, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto, a concentração de eleitores sob qualquer forma, inclusive o fornecimento de transporte coletivo.Artigo 304: Recusar, no dia da eleição, o fornecimento de meio de transporte normalmente concedido a todos.Artigo 347: Recusar cumprimento ou obediência a ordens da Justiça Eleitoral, ou opor embaraços à sua execução.

Encaminhamento e investigação criminalA decisão judicial destacou a necessidade de restabelecimento pleno dos serviços e a preservação das garantias operacionais do transporte coletivo.

Com a remessa dos autos aos órgãos de controle e fiscalização penal, vai caber à Polícia Federal e ao Ministério Público Eleitoral conduzir as diligências para apurar a autoria e a materialidade das condutas praticadas, bem como eventuais ordens administrativas que tenham prejudicado o deslocamento dos eleitores soteropolitanos.

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