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Taubaté publica regras para isenção da taxa de coleta de lixo; saiba quem pode pedir

G1 ·
Taubaté publica regras para isenção da taxa de coleta de lixo; saiba quem pode pedir

Taubaté publica regras para isenção da taxa de coleta de lixo; saiba quem pode pedir Reprodução/EPTV A Prefeitura de Taubaté regulamentou os procedimentos para pedidos de isenção da Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo (TCDL).

As regras foram publicadas em decreto no Diário Oficial desta quarta-feira (2) e definem quem pode solicitar o benefício, quais documentos devem ser apresentados e os prazos para fazer o pedido.

A isenção pode ser solicitada por: Famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), Igrejas e entidades filantrópicas que utilizem diretamente os imóveis para suas atividades, e Estabelecimentos comerciais e industriais que tenham contratado uma empresa particular para fazer a coleta e a destinação dos resíduos.

Os pedidos de isenção devem ser feitos entre 1º de janeiro e 31 de outubro de cada ano.

Segundo o decreto, quem perder esse prazo pode perder o benefício no ano seguinte. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Vale do Paraíba e região no WhatsApp Famílias de baixa renda São consideradas para a isenção as unidades residenciais que sirvam de moradia para pessoas ou famílias inscritas no CadÚnico e classificadas como em situação de pobreza ou extrema pobreza.

Para fazer o pedido, é necessário apresentar a Folha Resumo do CadÚnico atualizada, com informações sobre o responsável pela família, os integrantes do núcleo familiar e a renda declarada.

Também é preciso comprovar o vínculo com o imóvel, por meio de documento de propriedade ou contrato de aluguel.

O endereço deve ser o mesmo informado no CadÚnico.

Agora no g1 Igrejas e entidades filantrópicas A isenção também vale para entidades religiosas, templos de qualquer culto, organizações assistenciais ou beneficentes e instituições filantrópicas.

O imóvel, próprio ou alugado, precisa ser usado diretamente para atividades essenciais da entidade, como ações religiosas, assistenciais, educacionais ou beneficentes.

Nesse caso, a entidade deve apresentar documentos que comprovem que atende aos requisitos previstos na legislação, que comprove que o imóvel é próprio, cedido ou alugado e que é utilizado diretamente para as atividades essenciais da entidade.

Comércios e indústrias Estabelecimentos classificados como industriais, comerciais ou outros também podem conseguir a isenção quando comprovarem que fazem, por conta própria, a destinação de todos os resíduos sólidos.

Para isso, é necessário ter um contrato com uma empresa de gerenciamento de resíduos que esteja regularmente credenciada e licenciada para realizar a coleta, remoção, transporte e destinação adequada do material.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em g1.globo.com — o conteúdo pertence a G1.

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