Ex-deputado pagará indenização de R$ 400 mil para família de jovem morto
O ex-deputado Carlos Pereira Xavier, de 64 anos , terá que pagar uma indenização de R$ 400 mil para a família de Ewerton da Rocha Ferreira, de 16 anos .
Xavier foi condenado nesta quinta-feira (24/9) a 14 anos e 3 meses de prisão por mandar matar o jovem por um valor de R$ 15 mil, em março de 2004.
Carlos Xavier entrou com recurso para tentar anular a condenação na esfera cível pelo fato do júri anterior ter sido anulado, mas a Justiça do Distrito Federal manteve a decisão no último dia 26 de agosto .
No entendimento do desembargador relator Sérgio Rocha, a decisão proferida na revisão criminal — que apenas abriu espaço para um novo julgamento popular diante de dúvidas sobre a autoria e a motivação do crime — não constitui documento novo ou prova preexistente em sentido processual.
Leia também Distrito Federal Sentença prevê que ex-deputado Carlos Xavier só seja preso após eleições Distrito Federal Quem é o ex-deputado distrital condenado por mandar matar adolescente Grande Angular Ex-deputado Carlos Xavier é condenado a 14 anos por homicídio de jovem O entendimento do magistrado é de que, caso o réu fosse absolvido em um novo julgamento definitivo pelo Tribunal do Júri, os valores fixados da indenização poderiam ser reformados.
Como Carlos Xavier teve a condenação confirmada na esfera criminal, a indenização deve ser mantida na esfera cível.
A sentença prevê execução, penhora e até bloqueio de bens do ex-deputado .
O candidato a deputado distrital declarou R$ 2,1 milhões para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) referentes à uma casa de R$ 2 milhões em Samambaia (DF) e um Jeep Compass, no valor de R$ 150 mil.
Apesar de condenado, Carlos Pereira Xavier teve a execução da prisão adiada por ser candidato a deputado distrital nas eleições que serão disputadas em 4 de outubro , conforme previsto no Código Eleitoral.
Condenação O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade do crime e a autoria ou participação do réu, afastando a possibilidade de absolvição e reconheceu a qualificadora sustentada pela acusação, em virtude da vítima ser um adolescente.
O réu foi condenado por homicídio qualificado.
“A vítima era adolescente.
A pouca idade justifica o desvalor das consequências.
Por fim, não há provas seguras de que o comportamento da vítima concorreu para o fato”, diz a sentença.
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