Candidatura de João Neto é barrada pelo TRE-AL após condenação por agressão
A candidatura de João Francisco de Assis Neto, conhecido como Dr.
João Neto, a deputado federal foi indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) nesta segunda-feira, 14.
A decisão é a primeira do tipo registrada em Alagoas nas eleições deste ano e levou em consideração uma condenação criminal por lesão corporal contra mulher por razões da condição do sexo feminino.João Neto, que disputa o cargo pelo Solidariedade, foi condenado pelo 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Maceió a quatro anos e dois meses de prisão, em regime inicialmente semiaberto.
A sentença também determinou o pagamento de R$ 40 mil por danos morais.Embora o processo criminal ainda esteja em fase de recursos e não tenha transitado em julgado, o TRE-AL entendeu que a situação já permite o reconhecimento da inelegibilidade.
O tribunal considerou que a condenação foi confirmada por um órgão colegiado e que não existe, no processo eleitoral, decisão judicial suspendendo os efeitos da condenação.Com esse entendimento, a ação que contestava o registro eleitoral foi considerada procedente e a candidatura acabou rejeitada.Caso de agressãoO episódio que resultou na condenação aconteceu dentro da residência onde João Neto e a então companheira moravam.De acordo com o acórdão criminal citado no processo eleitoral, a mulher caiu durante a agressão e sofreu um corte no queixo.
O ferimento exigiu sutura.
Ao analisar o caso, o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) entendeu que houve violência física em um contexto doméstico e afastou a versão de que o machucado teria sido provocado exclusivamente por um acidente.O que alegou a defesaNo processo eleitoral, os advogados de João Neto questionaram a possibilidade de usar a condenação como fundamento para barrar o registro da candidatura.A defesa argumentou que o crime de lesão corporal protege a integridade física e a saúde e não está expressamente incluído entre os crimes contra a vida previstos na Lei das Inelegibilidades.
Por isso, segundo os advogados, não seria possível equiparar o delito a uma das hipóteses previstas na legislação para reconhecer a inelegibilidade.Outro argumento apresentado foi o de que as causas de inelegibilidade não poderiam ser ampliadas por analogia ou interpretação extensiva.A defesa também destacou que a condenação criminal ainda não é definitiva, já que existem recursos pendentes.
O TRE-AL, porém, considerou que o trânsito em julgado não é necessário nesse caso diante da confirmação da condenação por um órgão colegiado.
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