STF suspende decisão que obrigava Prefeitura de Teresina a executar nove emendas parlamentares
STF suspende decisão que obrigava Prefeitura de Teresina a executar emendas parlamentares Reprodução O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, suspendeu, na quarta-feira (16), uma decisão do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) que obrigava a Prefeitura de Teresina a executar nove emendas parlamentares individuais previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025.
A decisão do TJ-PI determinava que o município incluísse os gastos no orçamento de 2026 ou abrisse crédito especial para viabilizar a execução dos recursos no prazo de 30 dias.
Em caso de descumprimento, estava prevista multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 60 mil. ✅ Siga o canal do g1 Piauí no WhatsApp Em nota, a Prefeitura de Teresina classificou a decisão do STF como uma vitória judicial e afirmou que a medida preserva recursos públicos considerados essenciais para a administração municipal.
Leia a nota na íntegra.
Segundo a gestão, o cumprimento da determinação do TJ-PI poderia comprometer despesas já programadas para áreas como saúde, educação e infraestrutura, além de gerar um passivo orçamentário de cerca de R$ 2,8 milhões.
Agora no g1 Entenda o caso O caso teve início após o ex-vereador Vinício Ferreira entrar na Justiça para pedir a execução de nove emendas parlamentares de sua autoria, aprovadas no orçamento de 2025.
O pedido foi negado em primeira instância.
Após recorrer, o ex-vereador obteve uma decisão favorável no TJ-PI, que determinou que a Prefeitura de Teresina adotasse as medidas necessárias para viabilizar a execução dos recursos.
A Prefeitura de Teresina recorreu ao STF, alegando que a medida poderia prejudicar as contas públicas.
Ao analisar o caso, Fachin destacou que as despesas relacionadas às nove emendas não foram empenhadas em 2025 nem registradas como restos a pagar.
Segundo o ministro, obrigar a execução desses recursos neste momento poderia alterar o planejamento orçamentário em vigor e afetar verbas destinadas a outras políticas públicas.
Fachin afirmou que as emendas parlamentares individuais devem ser executadas, mas precisam seguir as regras do orçamento público.
O ministro também considerou curto o prazo de 30 dias estabelecido pelo TJ-PI e avaliou que a multa poderia ampliar os impactos financeiros para o município.
Diante disso, o ministro suspendeu a decisão do Tribunal de Justiça do Piauí.
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