Reforma Tributária: TCU decide cálculo da alíquota da CBS nesta quarta (28)
O TCU (Tribunal de Contas da União) se reúne nesta quarta-feira (28) para decidir o cálculo da alíquota da CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços).
O novo imposto substitui o PIS e Cofins a partir de 2027 mediante a Reforma Tributária.
O Tribunal tem até esta sexta-feira (30) para encaminhar ao Senado a proposta de percentual de referência para o tributo federal.
Após receber o cálculo, o Senado terá até o dia 15 de dezembro para definir a alíquota por meio de resolução.
Leia Mais STF retoma julgamento sobre acordo de poupadores dos planos econômicos Argentina e FMI fecham acordo técnico que pode liberar US$ 900 milhões Petróleo e câmbio sugerem inflação mais elevada no Brasil, diz XP A CBS é o imposto que será cobrado sobre o consumo a partir do ano que vem.
Ela faz parte do novo modelo de tributação criado pela reforma tributária.
A proposta é reorganizar a cobrança de impostos.
E para preservar a arrecadação pública, o TCU deve considerar o que o governo arrecada hoje com os tributos que serão substituídos para definir a alíquota de referência do novo tributo.
De acordo com o Tribunal, a metodologia utiliza, como fonte principal, dados de arrecadação efetiva provenientes de obrigações acessórias e registros contábeis dos contribuintes, em especial a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real e pelo Lucro Presumido.
Complementarmente, são utilizados dados macroeconômicos corrigidos oriundos das Tabelas de Demanda e Consumo Intermediário das Contas Nacionais do IBGE e informações da ANP sobre produção de combustíveis.
O que é a CBS? A Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) foi criada pela reforma tributária para substiuir a cobrança do PIS e Cofins a partir de 2027 , com o objetivo de simplicar e reduzir a complexidade do sistema tributário mediante a unificação de tributos e alíquotas mais transparentes.
Neste ano, as empresas já realizaram testes do novo modelo e a partir do dia 1º de agosto foi instaurado a obrigatoriedade do preenchimento dos campos relativos ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS em todos os documentos fiscais eletrônicos emitidos por empresas do regime regular.
A penalidade para as empresas que não preencherem os campos relativos aos impostos sobre o consumo, na nota fiscal eletrônica , começarão a partir de 2027.
Segundo o TCU, a reforma tributária deve aumentar a competitividade empresarial com redução de custos de conformidade e maior previsibilidade.
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