Justiça condena CEO da Medcof por difamação contra concorrente
A Justiça de São Paulo condenou Augusto Quaresma Coelho, cofundador e CEO da Medcof, empresa de educação médica que tem entre seus sócios o empresário Flávio Augusto da Silva, fundador da Wise Up, a nove meses de detenção por difamação contra a concorrente Medway.
A decisão, proferida pela juíza Juliana Guelfi Machado, da 32ª Vara Criminal de São Paulo, em 15 de outubro, decorre de um vídeo publicado nas redes sociais em setembro de 2024, no qual o executivo acusou a rival de inventar aprovações em exames de residência médica.
A pena foi substituída por nove meses de prestação de serviços à comunidade.
Cabe recurso.
A disputa teve origem em uma publicação no Instagram da Medcof, na qual Quaresma questionou os resultados anunciados pela concorrente e utilizou a expressão “aprovação fantasma”.
Segundo o executivo, a Medway oferecia acesso gratuito a seus cursos e custeava inscrições de estudantes em provas de residência para posteriormente utilizar seus nomes em campanhas publicitárias.
A Justiça considerou que as declarações ultrapassaram os limites da crítica comercial legítima, ao atribuir à concorrente práticas desonestas e colocar em dúvida a credibilidade de seus resultados.
A sentença, porém, reconheceu que parte das práticas questionadas pelo executivo efetivamente ocorria.
Durante o processo, representantes da Medway admitiram que a empresa concedia acesso gratuito à plataforma e pagava inscrições de estudantes em exames de residência.
Também ficou demonstrado que alguns candidatos haviam realizado sua preparação principal pela Medcof, utilizando os recursos da Medway apenas de maneira complementar.
Houve ainda relatos de estudantes que solicitaram a retirada de seus nomes das listas de aprovados.
Essas circunstâncias foram determinantes para a absolvição de Quaresma da acusação de concorrência desleal.
A magistrada concluiu que não havia provas suficientes para demonstrar que as afirmações do executivo fossem deliberadamente falsas, requisito para a configuração desse crime.
Ressaltou, contudo, que a existência de fatos verdadeiros não autorizava o empresário a afirmar que a concorrente inventava aprovações.
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