TJ mantém ordem para vereadores devolverem verba reajustada
A 3ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve a sentença que considerou ilegal o aumento da verba indenizatória paga aos vereadores de Campo Grande a partir de outubro de 2023 e determinou a devolução dos valores recebidos a mais.
A Prefeitura de Campo Grande e a Câmara Municipal recorreram da decisão, mas não conseguiram revertê-la.
A ação popular foi proposta por Sérgio Sales Machado Júnior contra o Município e a Câmara Municipal de Campo Grande.
Ele questionou o aumento da verba indenizatória destinada aos vereadores, que passou de R$ 25 mil para R$ 30 mil mensais a partir de 1º de outubro de 2023.
Metade do valor, de R$ 12,5 mil para R$ 15 mil, podia ser utilizada para despesas do gabinete e a outra parte para contratação de assessorias técnicas.
A sentença do juiz Ariovaldo Nantes, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, determinou que os 29 vereadores e ex-vereadores que integravam a legislatura passada devolvessem aos cofres públicos a diferença recebida após o reajuste.
A decisão foi publicada em 24 de novembro do ano passado.
Dos parlamentares que receberam os valores, 14 foram reeleitos e 15 não integram mais o Legislativo municipal.
Ao analisar os recursos, os desembargadores reafirmaram que a criação de despesas permanentes deve ser acompanhada de estimativa do impacto orçamentário e financeiro no exercício em que entra em vigor e nos dois anos seguintes.
O estudo também precisa apresentar as premissas e metodologias utilizadas nos cálculos.
Para a 3ª Câmara Cível, o aumento da verba indenizatória não cumpriu essas exigências.
Os desembargadores também destacaram que a criação da despesa deveria observar a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), com demonstração de que o gasto não afetaria as metas fiscais, além das regras previstas na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e no PPA (Plano Plurianual).
A LDO determina que “efeitos financeiros sejam compensados, nos períodos seguintes, através do aumento permanente de receita ou redução permanente de despesa”.
O tribunal julgou o recurso no dia 24, mas publicou o acórdão somente nesta sexta-feira no Diário da Justiça.
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