TSE manda retirar vídeo que liga Flávio Bolsonaro ao caso Banco Master
O ministro Kassio Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu medida liminar determinando que seja removido, no prazo de 24 horas, um vídeo publicado no Instagram que vinculava o pré-candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) a suspeitas de irregularidades no Banco Master.
A ordem judicial fixa aplicação de multa em caso de descumprimento e proíbe terminantemente a republicação, circulação ou modificação do conteúdo em qualquer plataforma digital.A representação foi levada ao TSE pelo Diretório Nacional do Partido Liberal (PL), que acusou os autores de praticarem propaganda eleitoral antecipada negativa por meio de notícias falsas e acusações caluniosas."Dossiê"Publicado em junho sob a forma de um "dossiê", o material circulou na página "Lula pela Verdade" e no perfil de outro usuário.
O vídeo sustentava que verbas do Rioprevidência — o fundo de previdência dos servidores públicos do Estado do Rio de Janeiro — aplicadas no Banco Master teriam sido repassadas a Flávio e ao irmão, o ex-deputado Eduardo Bolsonaro (PL).
A publicação afirmava também que a produção do filme Dark Horse seria uma operação de fachada para lavagem de dinheiro.
Ao contestar as alegações, o PL ressaltou que as apurações da Polícia Federal no âmbito da Operação Compliance Zero miram aportes do Rioprevidência no banco e concentram investigações no ex-governador Cláudio Castro.O partido destacou que o senador Flávio Bolsonaro não é réu, indiciado ou sequer investigado no caso.Liberdade de expressãoNa fundamentação da liminar, Nunes Marques assinalou que o direito à livre manifestação do pensamento não é absoluto e não serve de escudo para a difusão deliberada de fatos sabidamente inverídicos que atribuam crimes a adversários políticos.
De acordo com o magistrado, acusações desprovidas de sustentação fática comprometem a igualdade de condições na disputa e a própria legitimidade do pleito.Além de ordenar a exclusão imediata e proibir reiterações do material, a decisão determina a citação dos responsáveis para a apresentação de defesa e concede vista dos autos à Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE).
O despacho cautelar do relator vai ser submetido à ratificação do plenário do TSE.
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