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Justiça nega pedido de habeas corpus e ex-vereador Milton Leite segue preso

Metrópoles ·
Justiça nega pedido de habeas corpus e ex-vereador Milton Leite segue preso

O Superior Tribunal de Justiça ( STJ ) negou nesta quarta-feira (23/9) um pedido de habeas corpus do ex-vereador Milton Leite , preso suspeito de gerenciar empresas de transporte público de São Paulo ligadas ao Primeiro Comando da Capital ( PCC ), na última quinta-feira (17/9).

Os advogados do ex-vereador pediram a revogação do pedido de prisão por nulidade processual e ausência de justa causa, argumentando que a medida restritiva foi imposta de forma indevida após cautelar apresentada pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP).

De acordo com a defesa de Milton Leite, ele não participa diretamente dos diálogos mencionados na investigação, tampouco consta entre os contatos de José Daniel Satilite, apontado como operador e laranja do PCC.

O ministro Rogerio Schietti, no entanto, rejeitou a alegação da defesa de nulidade pelo uso de Medida Cautelar Inominada pelo Ministério Público para conferir efeito ativo à apelação.

A decisão citou a existência de indícios concretos de que Milton Leite atuaria como gestor direto de empresas controladas pela facção e de que era proprietário de fato da empresa Transwolff.

Leia também Mirelle Pinheiro Líder do PCC citado na denúncia do caso Milton Leite é preso na Bolívia São Paulo Defesa de Milton Leite pede revogação de prisão temporária do ex-vereador Alfredo Henrique Polícia apura se invasão a imóvel de Milton Leite seria para ocultar provas Alfredo Henrique Câmera flagra fuga de ladrões que furtaram escritório ligado a Milton Leite O corpo jurídico do ex-vereador também argumentou que a manutenção da prisão temporária de 30 dias seria “desproporcional às condições pessoais” de Milton Leite: “Pessoa pública, empresário e ex-vereador, de fácil reconhecimento e com residência conhecida, que conta 70 anos e apresenta múltiplas comorbidades”.

Schietti, porém, retrucou que a decretação da custódia temporária foi “devidamente fundamentada ” para o prosseguimento de investigação sobre a infiltração do PCC no transporte público de São Paulo.

O prazo estendido de 30 dias para a prisão temporária foi considerado legítimo, pois a imputação abrange a participação em organização criminosa direcionada ao tráfico de drogas, equiparando-se a crime hediondo nos termos da Lei nº 8.072/1990.

Texto em atualização

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.metropoles.com — o conteúdo pertence a Metrópoles.

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