Desembargadora do ES vira ré no STJ por ofensas em grupo de WhatsApp
"Não foram só comentários pejorativos de teor ideológico.
Ela afirmou que as vítimas praticaram condutas que atingem a honra das pessoas", completou.
Relator do caso no STJ, o ministro Og Fernandes ressaltou, durante a sessão da Corte Especial da última quarta-feira (16), que o recebimento da queixa-crime reconhece apenas a presença de indícios para dar início à ação penal, e não representa um julgamento antecipado ou condenação sumária da desembargadora.
A apuração definitiva será feita ao longo da instrução processual.
A pena máxima para o crime de difamação é de um ano de detenção, além de pagamento de multa.
A do crime de injúria simples, de um mês a seis meses.
Via de regra, pessoas eventualmente condenadas por esses crimes cumprem pena em regime aberto, por meio de alternativas como prestação de serviço à comunidade.
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