Do casamento à união estável: entenda os direitos das mulheres nas relações
A união estável é reconhecida pela legislação brasileira como entidade familiar e assegura direitos patrimoniais e sucessórios aos companheiros.
Apesar disso, muitas pessoas ainda associam a proteção jurídica da família ao casamento formalizado em cartório, o que pode gerar dúvidas sobre a divisão de bens e os direitos de quem vive em uma relação sem certidão de casamento.
O Código Civil estabelece que, na união estável, o regime de bens padrão é a comunhão parcial, o mesmo adotado no casamento quando o casal não escolhe outro regime.
Isso significa que, em regra, os bens adquiridos onerosamente durante a relação integram o patrimônio comum, respeitadas as exceções previstas em lei.
Para evitar que a falta de formalização seja confundida com ausência de direitos, é importante que as mulheres conheçam essas regras .
A documentação da relação, a definição do regime patrimonial e o conhecimento das regras de herança podem fazer diferença em uma separação ou após a morte do companheiro, sobretudo quando há divergências entre familiares .
Leia Mais Direito Delas: como identificar a violência patrimonial contra a mulher Do afastamento ao auxílio-aluguel: conheça todas as medidas protetivas Direito Delas: guarda compartilhada e a exceção da violência doméstica A CNN Brasil publica, entre 14 de setembro e 25 de novembro, a série Direito Delas , que busca jogar luz sobre um assunto que segue urgente: a luta pelo respeito aos direitos das mulheres.
Ver esse post no Instagram Um post compartilhado por CNN Brasil (@cnnbrasil) Ao longo desse período, a série explica como leis que garantem proteção e direitos às mulheres em diferentes situações podem ser acionadas na prática .
Nesta semana, a série explica o que decide a divisão de bens no casamento, o que muda nos direitos da mulher na união estável, como funciona o divórcio, o que entra e o que fica de fora na partilha e o que a lei garante sobre a herança, a casa e o inventário.
Como a lei reconhece a união estável O artigo 1.723 do Código Civil reconhece a união estável como entidade familiar quando há convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família.
A legislação não determina um prazo mínimo de relacionamento.
Também não é exigido que o casal more sob o mesmo teto.
A Súmula 382 do Supremo Tribunal Federal estabelece que a vida em comum sob o mesmo teto não é indispensável à caracterização do concubinato.
Embora o enunciado tenha sido editado em 1964, antes da atual disciplina constitucional da união estável, o entendimento de que a coabitação não é requisito obrigatório é aplicado na análise dessas relações.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.cnnbrasil.com.br — o conteúdo pertence a CNN Brasil.