Câmara libera terreno de R$ 607 mil para centro de distribuição de supermercado
A Câmara Municipal de Campo Grande aprovou, nesta terça-feira (13), projetos de lei que autorizam a concessão e a doação de imóveis públicos a empresas por meio do Prodes (Programa de Incentivos para o Desenvolvimento Econômico e Social).
Entre as propostas está a destinação de um terreno de 5 mil metros quadrados à Oliveira e Carneiro Ltda., para a instalação de um centro de distribuição de produtos alimentícios e mercadorias que atenderá toda a rede de supermercados Nunes na Capital, com investimento previsto de R$ 7 milhões.
Os vereadores também aprovaram a doação de uma área de 6.400 metros quadrados à Kabriolli Indústria e Comércio de Roupas Ltda., empresa instalada há 18 anos no Polo Empresarial Oeste e que atua na confecção de roupas e acessórios para o mercado nacional.
Outros dois projetos tratam da transferência de titularidade de imóveis vinculados ao programa de incentivos, em decorrência de mudanças na estrutura societária das empresas beneficiadas.
As propostas são de autoria do Executivo municipal e estabelecem condições para a utilização dos imóveis públicos, conforme as regras do programa de desenvolvimento econômico.
O Projeto de Lei nº 12.541/2026 autoriza a concessão de direito real de uso de um imóvel público à empresa Oliveira e Carneiro Ltda., responsável pelo empreendimento destinado ao abastecimento da rede de supermercados Nunes em Campo Grande.
A estrutura será instalada na Avenida Sete, no Polo Empresarial Oeste.
O terreno corresponde ao lote U6 da quadra 1, possui 5 mil metros quadrados e está registrado sob a matrícula nº 136.351.
O valor de avaliação do imóvel é de R$ 607.050.
De acordo com a Carta Consulta do empreendimento, o investimento previsto é de R$ 7 milhões em instalações e outros investimentos fixos.
O montante equivale a aproximadamente 11,5 vezes o valor de avaliação da área.
A concessão será onerosa, ou seja, a utilização do imóvel será formalizada por contrato que estabelecerá os encargos e as obrigações da empresa e do Município.
Entre as exigências está a contratação de trabalhadores por intermédio da Funsat (Fundação Social do Trabalho de Campo Grande).
A empresa também deverá aderir ao Selo de Compromisso com a Igualdade de Gênero (CIG) e cumprir as exigências previstas no artigo 17 do Decreto nº 15.081/2022, que regulamenta a Lei Complementar nº 418/2021.
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