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Lei aumenta penas para furto e cria novos crimes relacionados a combustíveis

Folha de Boa Vista ·
Lei aumenta penas para furto e cria novos crimes relacionados a combustíveis

Carro sendo abastecido em posto de gasolina. (Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado) O vice-presidente Geraldo Alckmin sancionou a Lei nº 15.517 , que aumenta as penas para furto de combustíveis e estabelece novas regras para crimes envolvendo roubo, receptação e comercialização ilícita desses produtos.

A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (23).

A legislação abrange petróleo e derivados, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico hidratado carburante, demais combustíveis líquidos carburantes, biocombustíveis e óleos lubrificantes.

Veja o que muda Furto de combustíveis: a lei estabelece pena específica de 4 a 10 anos de reclusão e multa para o furto dos combustíveis e produtos abrangidos pela norma.

Crimes em diferentes etapas da cadeia: a legislação alcança crimes praticados desde locais de produção e armazenamento até o transporte, incluindo dutos, terminais e veículos de qualquer modal .

Novos crimes contra a ordem econômica: a norma passa a tipificar condutas relacionadas à aquisição, transporte, armazenamento, venda e utilização de combustíveis de origem criminosa.

Comércio ou atividade industrial: quando a pessoa souber que os combustíveis são provenientes de crime, a pena será de 3 a 8 anos de reclusão e multa .

Presunção de origem criminosa: nas demais situações previstas pela lei, quando as circunstâncias indicarem que os produtos devem ser presumidos como provenientes de crime, a pena será de 1 a 4 anos de reclusão e multa .

Interdição de estabelecimentos: no primeiro caso, a condenação poderá resultar na interdição do estabelecimento pelo dobro do prazo da pena aplicada , inclusive quando houver comércio irregular ou clandestino realizado em residência.

Perda de cargo ou emprego público: nas duas hipóteses, a condenação poderá resultar na perda do cargo, função ou emprego público, além da inabilitação para exercê-lo pelo dobro do período da pena aplicada.

Bens apreendidos: a lei determina que o juiz promova a alienação antecipada dos bens apreendidos quando houver risco de deterioração, desvalorização ou dificuldades de armazenamento e manutenção, conforme as regras previstas no Código de Processo Penal.

Norma também prevê agravantes Além da nova pena específica para o furto, a legislação prevê causas de aumento de pena e agravantes em situações específicas , aplicáveis aos crimes contra o patrimônio abrangidos pela norma.

A medida é direcionada principalmente a ocorrências envolvendo dutos, bases de armazenamento, terminais e unidades de transporte de combustíveis .

Apenas um dispositivo foi vetado O texto sancionado teve um dispositivo vetado , relacionado a casos de lesão corporal e morte durante crimes de roubo.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.folhabv.com.br — o conteúdo pertence a Folha de Boa Vista.

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