Lei aumenta penas para furto e cria novos crimes relacionados a combustíveis
Carro sendo abastecido em posto de gasolina. (Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado) O vice-presidente Geraldo Alckmin sancionou a Lei nº 15.517 , que aumenta as penas para furto de combustíveis e estabelece novas regras para crimes envolvendo roubo, receptação e comercialização ilícita desses produtos.
A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (23).
A legislação abrange petróleo e derivados, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico hidratado carburante, demais combustíveis líquidos carburantes, biocombustíveis e óleos lubrificantes.
Veja o que muda Furto de combustíveis: a lei estabelece pena específica de 4 a 10 anos de reclusão e multa para o furto dos combustíveis e produtos abrangidos pela norma.
Crimes em diferentes etapas da cadeia: a legislação alcança crimes praticados desde locais de produção e armazenamento até o transporte, incluindo dutos, terminais e veículos de qualquer modal .
Novos crimes contra a ordem econômica: a norma passa a tipificar condutas relacionadas à aquisição, transporte, armazenamento, venda e utilização de combustíveis de origem criminosa.
Comércio ou atividade industrial: quando a pessoa souber que os combustíveis são provenientes de crime, a pena será de 3 a 8 anos de reclusão e multa .
Presunção de origem criminosa: nas demais situações previstas pela lei, quando as circunstâncias indicarem que os produtos devem ser presumidos como provenientes de crime, a pena será de 1 a 4 anos de reclusão e multa .
Interdição de estabelecimentos: no primeiro caso, a condenação poderá resultar na interdição do estabelecimento pelo dobro do prazo da pena aplicada , inclusive quando houver comércio irregular ou clandestino realizado em residência.
Perda de cargo ou emprego público: nas duas hipóteses, a condenação poderá resultar na perda do cargo, função ou emprego público, além da inabilitação para exercê-lo pelo dobro do período da pena aplicada.
Bens apreendidos: a lei determina que o juiz promova a alienação antecipada dos bens apreendidos quando houver risco de deterioração, desvalorização ou dificuldades de armazenamento e manutenção, conforme as regras previstas no Código de Processo Penal.
Norma também prevê agravantes Além da nova pena específica para o furto, a legislação prevê causas de aumento de pena e agravantes em situações específicas , aplicáveis aos crimes contra o patrimônio abrangidos pela norma.
A medida é direcionada principalmente a ocorrências envolvendo dutos, bases de armazenamento, terminais e unidades de transporte de combustíveis .
Apenas um dispositivo foi vetado O texto sancionado teve um dispositivo vetado , relacionado a casos de lesão corporal e morte durante crimes de roubo.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.folhabv.com.br — o conteúdo pertence a Folha de Boa Vista.