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Nova lei amplia amparo a vítimas de violência: saiba o que muda

Correio Braziliense ·
Nova lei amplia amparo a vítimas de violência: saiba o que muda

Uma nova lei, sancionada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, estabelece um protocolo de atendimento integrado para vítimas de estupro ou violência física.

A medida, publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (23), visa agilizar o amparo a mulheres, crianças, adolescentes e outras pessoas em situação de vulnerabilidade.

A norma tem origem no Projeto de Lei (PL) 2.525/2024, de autoria da deputada Coronel Fernanda (PL-MT), e busca criar um fluxo mais humanizado e eficiente para o acolhimento dessas vítimas desde o primeiro contato com as autoridades.

Leia Mais Lei endurece contra agressores que desrespeitarem medidas protetivas A pandemia da violência contra a mulher, quando a sociedade grita, calar não é uma opção Novas leis ampliam a proteção das mulheres; veja detalhes A principal mudança é a garantia de uma resposta mais rápida e coordenada.

A iniciativa determina que o atendimento inicial seja feito por um profissional de segurança pública, que deverá encaminhar a vítima imediatamente para uma unidade pública de saúde e registrar a ocorrência.

A norma também exige que os profissionais envolvidos, tanto da saúde quanto da segurança, recebam treinamento periódico para evitar a revitimização , ou seja, o sofrimento de novos traumas causados pela repetição desnecessária do relato dos fatos ou por um atendimento insensível durante o processo de denúncia e acolhimento.

O que prevê o novo protocolo A Lei n° 15.516 institui uma série de procedimentos que devem ser seguidos para garantir a proteção e o suporte adequados .

Entre as principais diretrizes, destacam-se: Atendimento médico imediato para avaliação do estado clínico e emocional; Informação à vítima sobre seus direitos, incluindo acesso a atendimento médico, psicológico e assistência social; Preservação de materiais e vestígios coletados no exame médico-legal, com encaminhamento direto para a perícia oficial; Deslocamento de um perito até a vítima, caso ela não possa comparecer para o exame de corpo de delito.

Uma das determinações da nova lei é a agilidade na produção de provas.

O laudo pericial, após a coleta de vestígios, deverá ser concluído e enviado à autoridade policial no prazo máximo de dez dias corridos, admitida prorrogação nos termos do Código de Processo Penal.

As autoridades também ficam responsáveis por adotar todas as medidas necessárias para preservar o local do crime e outras provas que possam auxiliar na investigação.

Quando a vítima for uma criança ou adolescente , o Conselho Tutelar será acionado imediatamente.

O órgão poderá autorizar e acompanhar todos os procedimentos necessários, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

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