Como a multa de R$ 14 mil à Telekall escalou aos R$ 153 milhões do TikTok
Em fevereiro de 2024, ao analisar as primeiras sanções aplicadas pela ANPD aqui no JOTA , sustentei que a multa do caso Telekall (de R$ 14,4 mil) era muito mais grave do que parecia, pois definira a interpretação do art.
52, II, da LGPD, aplicando uma multa simples de 2% do faturamento bruto para cada infração à lei.
Naquela ocasião, alertei que o teto legal de R$ 50 milhões não seria global: era o limite para cada sanção individualmente considerada e a soma de sanções poderia alcançar uma fatia substancial do faturamento.
Conheça o JOTA PRO Tecnologia, solução corporativa que acompanha todas as movimentações regulatórias e legislativas que impactam o setor Pois bem.
A multa aplicada à plataforma do TikTok por meio do Despacho Decisório, no dia 25 de agosto, não deixa dúvida: R$ 153.769.671,33.
Trata-se da soma de cinco multas simples contra a ByteDance Brasil (TikTok), correspondentes a cinco infrações autônomas, cumuladas com determinação de eliminação de dados pessoais e multa diária de R$ 137.081,49 por descumprimento.
A ANPD mostra a que veio em grande escala, mas sem surpresas se resgatarmos a ratio empregada na decisão do caso Telekall.
O recente processo administrativo sancionador apurou o tratamento irregular de dados pessoais de crianças e adolescentes na plataforma TikTok, em duas frentes: de um lado, a experiência do chamado feed sem cadastro ; de outro, a experiência do feed com cadastro .
O processo teve origem em denúncia recebida em março de 2021.
No relatório da ANPD consta que, desde então, a própria ByteDance removeu mais de 7,75 milhões de contas de menores de 13 anos no Brasil (entre 2022 e 2023), o que torna difícil aceitar a alegação de que o tratamento de dados desse público seria “incidental” na plataforma [1] .
Cinco condutas, cinco multas autônomas O Relatório de Instrução identificou cinco condutas infracionais, cada uma gerando uma sanção própria.
O aspecto mais relevante da decisão para o mercado está em a ANPD ter aplicado uma multa simples por infração, e não por processo, exatamente como a interpretação firmada no caso Telekall já sinalizava.
A condenação envolveu cinco infrações à LGPD, analisadas separadamente e relacionadas ao tratamento de dados de crianças e adolescentes pelo TikTok.
A primeira foi o tratamento de dados de crianças e adolescentes sem base legal válida no feed sem cadastro; a segunda, a falta de medidas preventivas para impedir o tratamento de dados de menores de 13 anos nesse mesmo ambiente; a terceira, o tratamento de dados de menores de 18 anos para cadastro na plataforma sem contrato válido; a quarta, a ausência de mecanismos eficazes para impedir o cadastro de menores de 13 anos; e a quinta, a falta de medidas capazes de demonstrar e comprovar o cumprimento das normas de proteção de dados.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.jota.info — o conteúdo pertence a JOTA.