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Desconto na conta de luz: veja quem tem direito e como solicitar

A Tarde ·
Desconto na conta de luz: veja quem tem direito e como solicitar

Famílias de baixa renda e beneficiários de programas sociais têm direito a reduções na fatura de energia elétrica no Brasil através da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).

Regulamentado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), o programa oferece abatimentos progressivos de até 65% no valor da conta de luz para os consumidores elegíveis.Quem tem direito ao benefícioO acesso à Tarifa Social exige o enquadramento em faixas de renda e programas do Governo FederalInscritos no CadÚnico: famílias com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo.Pacientes em tratamento domiciliar: famílias no CadÚnico com renda de até três salários mínimos que possuam integrante dependente de aparelhos elétricos para tratamento de saúde.Beneficiários do BPC: idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada.Como funcionam os descontos progressivosAplicação sobre o consumo: os abatimentos incidem diretamente na parcela de energia consumida na residência.Faixas subsidiadas: o percentual de desconto reduz à medida que o consumo de quilowatts-hora (kWh) aumenta na fatura.Consumo excedente: todo o consumo que ultrapassar os limites fixados pelas regras do setor elétrico passa a ter cobrança com valor de tarifa regular.Impostos e taxas: impostos, taxas de iluminação pública e bandeiras tarifárias seguem com cobrança conforme as legislações específicas.Passos para solicitar a tarifa socialA inclusão de novos beneficiários costuma ocorrer de forma automática pelo cruzamento de dados do Governo Federal com as concessionárias de energia.

Para assegurar o recebimento do desconto, o procedimento indicado envolve a verificação cadastral.Atualizar o CadÚnico: comparecer ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município se o cadastro tiver mais de 2 anos sem atualização.Vincular a conta de luz: apresentar o Número de Identificação Social (NIS) ou o número do BPC à distribuidora de energia responsável pelo atendimento local.Enviar laudo médico (se aplicável): apresentar relatório médico assinado em caso de necessidade de uso continuado de aparelhos elétricos de suporte à vida.Regras de aplicação: o desconto é restrito a imóveis residenciais.

Cada núcleo familiar tem direito ao benefício em apenas uma unidade consumidora registrada na distribuidora.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em atarde.com.br — o conteúdo pertence a A Tarde.

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