Quem escreve o rótulo do seu alimento: o Congresso, a Anvisa ou o juiz?
Pegue qualquer pacote de biscoito na despensa e procure a frase “contém glúten”.
Ela está lá, em letras destacadas, porque uma lei de 2003 manda.
Nesta quarta-feira (23), às 14h, o Superior Tribunal de Justiça faz uma audiência pública para discutir se essas duas palavras bastam ou se a embalagem precisa dizer mais: que o glúten é prejudicial à saúde dos doentes celíacos.
Parece assunto de gráfica.
O caso, porém, está no STJ como recurso repetitivo, e a resposta vai valer para todos os processos iguais no país de uma vez.
Por trás da frase existe uma pergunta maior: quem tem a palavra final sobre o que vai impresso numa embalagem.
A Lei 10.674/2003 obriga todo alimento industrializado a trazer “contém glúten” ou “não contém glúten”, em letras nítidas e de fácil leitura.
O Congresso escolheu essas palavras e chamou a inscrição de advertência.
A Anvisa regula e fiscaliza a rotulagem.
Nenhum dos dois exigiu a frase sobre prejuízo à saúde.
Ela veio dos tribunais.
Em 2017, julgando uma ação coletiva de Mato Grosso do Sul, a Corte Especial do STJ decidiu por unanimidade que “contém glúten” sozinho não bastava, com base no Código de Defesa do Consumidor.
No mesmo processo, antes, a Terceira Turma, com relatoria da ministra Nancy Andrighi, tinha concluído o oposto: a lei já protegia o celíaco de forma suficiente e advertências complementares eram desnecessárias.
Por que o tema voltou? Aquela decisão resolveu um caso.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em jovempan.com.br — o conteúdo pertence a Jovem Pan.