Por unanimidade, TRE barra candidatura de Gladson ao Senado e ex-governador deve recorrer ao TSE
O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) decidiu, por unanimidade, nesta sexta-feira (11), pelo indeferimento do registro de candidatura do ex-governador Gladson Cameli (PP) ao Senado Federal nas eleições de 2026. O julgamento ocorreu durante sessão jurisdicional no plenário da Corte e acompanhou integralmente o voto do relator, juiz eleitoral Thalles Silva.
A ação foi apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral, que sustentou a existência de causa de inelegibilidade em razão da condenação criminal de Gladson Cameli pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O colegiado do STJ condenou o ex-governador em ação penal e, segundo o relator, essa decisão produz efeitos de inelegibilidade independentemente do trânsito em julgado.
Ao apresentar o voto, Thalles Vinicius de Souza Sales afirmou que a Justiça Eleitoral não poderia suspender o julgamento do registro para aguardar eventual decisão futura de outro tribunal como do Superior Tribunal Federal (STF) que pudesse modificar a situação jurídica do candidato.
“Eu só não tenho como deferir o registro de candidatura de uma forma preventiva ou condicional com fundamento em uma eventual decisão que possa beneficiar o candidato e restaurar essa capacidade eleitoral. Porque o momento para essa avaliação é agora, não no registro de candidatura, então a gente não pode, a validade da candidatura não pode depender de um evento futuro incerto”, afirmou o relator.
Segundo Thalles, embora Gladson possa permanecer na condição de candidato sub judice enquanto houver recurso contra o indeferimento, isso não permite que o TRE-AC conceda antecipadamente o registro com base na possibilidade de uma futura decisão favorável.
O relator destacou ainda que, no momento do julgamento, Gladson preenchia os requisitos formais de elegibilidade, como nacionalidade brasileira, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral, filiação partidária e idade mínima para o cargo de senador. O problema, segundo ele, estava na incidência da causa de inelegibilidade decorrente da condenação criminal colegiada. “Porém, existe essa incidência da causa de inelegibilidade, que não podemos, é um óbvio que nós não temos como transpor”, declarou.
Na sequência, o juiz eleitoral apontou a data considerada como marco para a inelegibilidade de Gladson Cameli.
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