Famílias que não vacinaram os filhos contra Covid-19 podem ter reembolso de multas pagas; nova proposta de lei altera regras
Projeto da deputada Júlia Zanatta (PL-SC) anula sanções aplicadas desde março de 2020 e autoriza devolução de valores pagos por pais e responsáveis que não vacinaram os filhos contra a Covid-19
O PL (Projeto de Lei) 1978/26 propõe a anistia e o cancelamento de sanções aplicadas a pais ou responsáveis legais que deixaram de imunizar crianças e adolescentes com a vacina contra Covid-19.
Sendo de autoria da deputada federal Julia Zanatta ( PL- SC ), o PL prevê ainda a devolução dos valores arrecadados em razão do descumprimento das determinações sanitárias. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Ao atingir o orçamento familiar, Zanatta argumenta que a aplicação destas punições penaliza indiretamente as próprias crianças.
“As sanções atingem o orçamento familiar, comprometendo recursos essenciais à subsistência, como alimentação, saúde e educação”, defendeu a autora da proposta.
De acordo com o texto apresentado, a anistia deve alcançar todas as penalidades aplicadas a partir de 11 de março de 2020, data em que a OMS (Organização Mundial da Saúde) declarou o estado de pandemia, e a data de publicação da futura lei.
A proposta inclui o perdão de débitos ainda não pagos, o cancelamento de inscrições na dívida ativa e a extinção de cobranças judiciais e execuções fiscais em curso, mesmo que já haja decisão judicial definitiva.
O texto também prevê a restituição dos valores já pagos a título dessas penalidades. A devolução aocntecerá mediante requerimento do interessado, seguindo as regras da legislação aplicável.
Em 2025, com base no ECA ( Estatuto da Criança e do Adolescente), o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que estão sujeitos a multa os pais que se recusarem, sem justificativa médica, a vacinar os filhos contra a Covid-19 .
Ao analisar o tema, o colegiado considerou que a vacinação contra a doença foi recomendada em todo o país a partir de 2022, além de considerar a posição do STF (Supremo Tribunal Federal), que declarou constitucional a obrigatoriedade de imunizar crianças com vacinas incluídas no PNI (Programa Nacional de Imunizações).
O Projeto de Lei 1978/26 tramita em caráter conclusivo e passará por análise das comissões de Saúde; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deverá ser aprovado pela Câmara e pelo Senado Federal.
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